Garanta a segurança dos seus colaboradores e a conformidade legal da sua empresa com o Laudo de Insalubridade, essencial para identificar e gerenciar riscos ocupacionais.
Fale com um especialistaEntenda o conceito de insalubridade, sua importância e como ele se relaciona com a segurança e saúde no trabalho.
O Laudo de Insalubridade é um documento técnico, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que avalia se as atividades e operações desenvolvidas em uma empresa expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15). Seu propósito é identificar esses riscos e determinar o direito ao adicional de insalubridade.
O Laudo de Insalubridade complementa o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Enquanto o PGR identifica e avalia todos os riscos ocupacionais, o Laudo de Insalubridade foca especificamente nos agentes que podem gerar o direito ao adicional, detalhando as condições de exposição e as medidas de controle necessárias. Ambos são essenciais para uma gestão de SST eficaz.
É fundamental diferenciar insalubridade de outros conceitos como periculosidade (NR-16), que se refere a atividades que expõem o trabalhador a risco de morte, e de riscos ergonômicos ou de acidentes. A insalubridade está ligada a agentes que, com o tempo, podem causar doenças ou danos à saúde do trabalhador.
A NR-15 classifica os agentes de insalubridade em três grandes grupos:
Ruído, calor, frio, vibrações, radiações, pressão.
Poeiras, gases, vapores, névoas, fumos.
Bactérias, vírus, fungos, parasitas.
Entenda os riscos de não ter o laudo e os benefícios de uma gestão proativa da insalubridade.
A ausência ou inadequação do Laudo de Insalubridade expõe sua empresa a sérios riscos legais, financeiros e de reputação.
Um laudo técnico e atualizado não apenas evita problemas, mas também otimiza a gestão de SST e protege seus colaboradores.
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) classifica os agentes insalubres em diferentes categorias, cada uma com seus limites de tolerância e métodos de avaliação específicos.
Energias que podem ser transmitidas ao corpo humano, causando danos à saúde.
Substâncias ou produtos que podem ser absorvidos pelo organismo.
Microrganismos que podem causar doenças infecciosas ou parasitárias.
Embora ambas tratem de condições de trabalho especiais, é crucial entender as distinções entre insalubridade e periculosidade para a correta aplicação das normas e adicionais.
Refere-se a atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde.
Refere-se a atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras situações de risco acentuado.
A legislação trabalhista brasileira não permite o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O trabalhador exposto a ambas as condições deve optar pelo adicional que lhe for mais vantajoso.
A exposição a agentes insalubres varia significativamente conforme o ramo de atividade da empresa. Conheça os riscos mais comuns em alguns setores.
Ambientes com ruído intenso, poeiras e exposição a produtos químicos são comuns.
Profissionais da saúde estão frequentemente expostos a agentes biológicos e químicos.
Exposição a ruído, calor, produtos químicos e vibrações é uma constante em muitas fábricas.
Contato com agrotóxicos, agentes biológicos e condições climáticas extremas.
Nosso processo garante uma avaliação técnica rigorosa e a emissão de um laudo completo e em conformidade com a NR-15.
Análise preliminar das atividades da empresa e dos riscos potenciais, com base nas informações fornecidas e documentação existente.
Engenheiro de Segurança do Trabalho realiza visita in loco para identificar e mapear os agentes insalubres e as condições de exposição.
Realização de medições quantitativas (ruído, calor, químicos) e análises qualitativas para caracterizar a insalubridade conforme a NR-15.
Redação do Laudo de Insalubridade, detalhando os agentes, níveis de exposição, enquadramento legal e medidas de controle.
Entrega do laudo assinado por profissional habilitado e suporte para implementação das recomendações e dúvidas.
Oferecemos uma abordagem integrada e especializada para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade e seus colaboradores protegidos.
Equipe de Engenheiros e Médicos do Trabalho altamente qualificados para a elaboração e revisão de laudos.
Seu Laudo de Insalubridade é desenvolvido de forma sinérgica com os demais programas de SST da sua empresa.
Garantimos a correta transmissão dos eventos de SST relacionados à insalubridade no eSocial, evitando inconsistências.
Acompanhamento constante e atualização do laudo sempre que houver mudanças na legislação ou nas condições de trabalho.
Utilizamos plataformas modernas para gestão documental e rastreabilidade de todas as informações do seu laudo.
A satisfação dos nossos clientes é a nossa maior prova de excelência. Veja alguns depoimentos sobre nossos serviços.
A MBS nos ajudou a entender e aplicar corretamente a NR-15, evitando multas e garantindo a segurança dos nossos colaboradores!
João Silva Gerente de RHCom a MBS, a gestão do Laudo de Insalubridade se tornou muito mais simples e eficiente. A integração com o eSocial foi perfeita, sem dores de cabeça.
Maria Oliveira Diretora AdministrativaA equipe da MBS demonstrou profundo conhecimento técnico. O laudo foi entregue no prazo e nos deu total segurança jurídica. Recomendo a todos!
Carlos Pereira Supervisor de ProduçãoDescubra em segundos quanto sua empresa deve pagar e se está dentro da lei.
Cálculo estimado com base na NR-15 e salário mínimo 2026 (R$ 1.621,00). Não substitui avaliação técnica de profissional habilitado.
Preencha o formulário e nossa equipe entra em contato para entender suas necessidades e oferecer a melhor solução.
Confira as respostas para as perguntas mais comuns sobre a NR-15 e o processo de elaboração do Laudo de Insalubridade.
É um documento técnico que avalia se as atividades ou operações de uma empresa expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde — físicos, químicos ou biológicos — acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do Ministério do Trabalho. Ele caracteriza a insalubridade e determina o pagamento do adicional correspondente.
A insalubridade (NR-15) refere-se a agentes que causam danos à saúde a longo prazo, como ruído excessivo ou produtos químicos. A periculosidade (NR-16) envolve risco iminente de morte ou lesão grave, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. O trabalhador não pode receber ambos os adicionais, devendo optar pelo mais vantajoso.
O laudo deve ser elaborado e assinado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, profissionais legalmente habilitados para realizar as avaliações e caracterizar as condições de insalubridade.
A NR-15 não define um prazo fixo. No entanto, o laudo deve ser revisado sempre que houver alterações no ambiente de trabalho, nos processos, na legislação, na introdução de novas tecnologias ou agentes, ou quando houver evidências de que as condições de insalubridade foram modificadas.
A ausência do laudo pode acarretar multas e autuações pelo Ministério do Trabalho, ações trabalhistas com pagamento retroativo do adicional de insalubridade, impacto negativo no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), problemas na gestão do eSocial SST e prejuízos à imagem da empresa.