Garanta atestados de saúde ocupacional corretos, no prazo e em conformidade com o PCMSO e o eSocial (S-2220). A MBS cuida de toda a operação com rede de clínicas, tecnologia e suporte próximo.
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento médico obrigatório que comprova se um trabalhador está apto ou inapto para exercer determinada função, com base em exames clínicos e complementares realizados por um médico do trabalho.
O ASO é exigido pela NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) e deve ser emitido em todas as etapas da relação de trabalho: na admissão, periodicamente, na mudança de função ou de risco, no retorno após afastamento e na demissão do colaborador.
O documento é assinado por um médico do trabalho (ou médico coordenador do PCMSO) e deve conter informações como os riscos ocupacionais aos quais o trabalhador está exposto, os exames realizados e a conclusão sobre a aptidão para o cargo.
Desde a implementação do eSocial, o ASO também precisa ser transmitido eletronicamente ao governo por meio do evento S-2220, tornando a gestão correta e no prazo ainda mais essencial para evitar autuações e multas.
Existem diferentes tipos de exame ocupacional conforme o momento da relação de trabalho. Identifique seu cenário abaixo.
Obrigatório antes do início das atividades, para verificar se o colaborador está apto à função contratada.
Realizado em intervalos regulares definidos pelo PCMSO, conforme o risco da função e a idade do trabalhador.
Exigido quando o colaborador se afasta por 30 dias ou mais por doença, acidente ou licença maternidade.
Necessário quando o colaborador muda de função ou passa a ficar exposto a um risco ocupacional diferente.
Realizado no desligamento do colaborador, dentro do prazo legal, para constatar sua condição de saúde na saída.
Ignorar ou negligenciar a gestão de exames ocupacionais custa muito mais caro do que investir em uma solução preventiva.
A ausência ou irregularidade do ASO pode gerar multas por trabalhador e por infração, além de reincidência.
Em caso de acidente ou doença ocupacional, a falta de ASO válido fragiliza a defesa da empresa em processos judiciais.
Eventos de admissão e demissão podem ficar pendentes ou inconsistentes quando o S-2220 não é transmitido corretamente.
Documentação desorganizada ou fora do prazo aumenta a exposição em auditorias trabalhistas e fiscalizações surpresa.
Cada dia sem uma gestão estruturada de ASO é um dia de exposição a multas, passivos trabalhistas e riscos à saúde dos colaboradores. A prevenção custa muito menos do que a correção.
Estruturamos a gestão de exames ocupacionais em três pilares que eliminam retrabalho, prazos perdidos e falhas de conformidade.
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ASOs emitidos, transmitidos ao eSocial e monitorados continuamente, com suporte sempre disponível.
Empresas de diversos segmentos já contam com a MBS Ocupacional para manter a conformidade em dia.
"A MBS tem sido uma grande parceira no nosso dia a dia. O suporte é sempre ágil, atencioso e eficiente, principalmente quando precisamos de apoio com o SOC. O sistema funciona muito bem, os prazos são cumpridos e isso facilita bastante a nossa rotina de trabalho. É uma empresa que transmite confiança e está sempre disposta a oferecer soluções, tornando os processos muito mais práticos e organizados."
Reunimos as principais dúvidas de gestores e empresas sobre exames ocupacionais e emissão de ASO.
O ASO admissional é o Atestado de Saúde Ocupacional emitido antes do início das atividades de um novo colaborador. Ele comprova, por meio de exames clínicos e complementares, se o trabalhador está apto para exercer a função para a qual foi contratado. Sem esse documento, a empresa não pode formalizar a admissão.
A validade do ASO não é fixa: ela é definida no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa, de acordo com o grau de risco da função, a idade do trabalhador e os riscos ocupacionais envolvidos. Funções de maior risco costumam ter periodicidade mais curta entre um exame e outro.
O ASO só pode ser emitido por um médico do trabalho, seja ele o médico coordenador do PCMSO da empresa ou um profissional habilitado em uma clínica ocupacional credenciada. A assinatura e o registro (CRM) do médico responsável são obrigatórios no documento.
Sim. Desde a implementação do eSocial para eventos de SST, o ASO deve ser transmitido eletronicamente por meio do evento S-2220. A transmissão fora do prazo ou com dados incorretos pode gerar inconsistências e expor a empresa a fiscalizações.
O exame admissional é o conjunto de avaliações clínicas e complementares realizadas pelo médico do trabalho. Já o ASO é o documento final, resultado desse exame, que formaliza se o trabalhador está apto ou inapto para a função. Ou seja, o exame é o processo; o ASO é o resultado documentado.
A falta ou irregularidade do ASO pode gerar multas do Ministério do Trabalho, fragilizar a defesa da empresa em caso de acidente ou doença ocupacional, e causar inconsistências no eSocial. Em fiscalizações, a ausência do documento é considerada infração grave.
Sim. A MBS Ocupacional atende empresas de pequeno, médio e grande porte, de diferentes segmentos, estruturando a gestão de exames ocupacionais de forma personalizada conforme o número de colaboradores e os riscos específicos de cada atividade.
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