O Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório pela NR-01 para toda empresa com funcionários CLT. A MBS Ocupacional elabora e gerencia o PGR da sua empresa no Rio de Janeiro com método técnico, integração ao eSocial SST e suporte contínuo para conformidade real.
O Programa de Gerenciamento de Riscos foi instituído pela NR-01, atualizada pela Portaria MTP nº 672/2021, e é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados registrados sob o regime CLT. Com a reforma da NR-01, o PGR passou a centralizar o que antes estava fragmentado em outros documentos, como o PPRA (NR-09), incorporando tanto a identificação dos perigos quanto os planos de ação para eliminação ou controle de cada risco identificado.
Para empresas no Rio de Janeiro, o PGR é o principal documento verificado pela SRTE/RJ em fiscalizações. A ausência do programa, ou a apresentação de um PGR genérico e desatualizado, expõe a empresa a multas que variam de R$ 668,17 a R$ 6.681,80 por infração (valores reajustados anualmente pelo INPC) além de responsabilidade civil e trabalhista em caso de acidente ou doença ocupacional.
A NR-01 exige também que o PGR seja revisado sempre que ocorrerem mudanças significativas nos processos produtivos, nos ambientes de trabalho ou após a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. A MBS Ocupacional realiza esse acompanhamento de forma contínua, garantindo que o documento esteja sempre vigente, integrado ao PCMSO, ao LTCAT e com os dados corretamente transmitidos ao eSocial SST.
Toda empresa com funcionários CLT deve ter o PGR elaborado, implementado e mantido atualizado conforme a Portaria MTP nº 672/2021, que reformulou a Norma Regulamentadora 1.
As informações do PGR alimentam o evento S-2240 do eSocial SST (Condições Ambientais do Trabalho), que deve ser transmitido dentro dos prazos legais para evitar penalidades e inconsistências no CNIS do trabalhador.
Um PGR tecnicamente consistente reduz a responsabilidade civil e trabalhista do empregador em processos judiciais relacionados a acidentes ou doenças ocupacionais, sendo a principal prova documental de que a empresa adotou as medidas de controle cabíveis.
O PGR é a base que orienta o PCMSO, os laudos de insalubridade e periculosidade, o LTCAT e os treinamentos obrigatórios. Sem um PGR consistente, nenhum dos demais documentos de SST pode ser tecnicamente sustentado.
Um PGR genérico, desatualizado ou elaborado sem critério técnico não protege sua empresa. Pelo contrário, aumenta a exposição a riscos legais, financeiros e operacionais.
A ausência ou inadequação do PGR sujeita a empresa a autuações que variam de R$ 668,17 a R$ 6.681,80 por infração, reajustadas anualmente pelo INPC. Os valores podem ser multiplicados conforme o número de trabalhadores expostos, a gravidade da infração e a reincidência.
Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a ausência de um PGR consistente torna o empregador vulnerável a condenações judiciais por danos materiais, morais e pensões vitalícias, além do aumento do fator acidentário de prevenção (FAP) e do recolhimento adicional de contribuições ao RAT/GILRAT.
Um PGR desatualizado gera divergências no evento S-2240 do eSocial SST, que registra a exposição do trabalhador a agentes nocivos. Isso pode comprometer o reconhecimento do tempo de serviço especial para aposentadoria especial, gerando passivo trabalhista direto para o empregador além de autuações adicionais.
Com base no Art. 161 da CLT, os auditores fiscais da SRTE/RJ têm poder de interditar setores ou a empresa inteira quando identificarem situação de risco grave e iminente, independentemente da aplicação de multa. A regularização exige a apresentação da documentação de SST atualizada.
Empresas que prestam serviços a outras organizações ou participam de licitações públicas frequentemente precisam apresentar o PGR como parte da habilitação técnica. A ausência ou inconsistência do documento pode inviabilizar contratos relevantes e impedir a participação em processos licitatórios.
O PGR é o documento que sustenta tecnicamente a defesa do empregador em reclamações trabalhistas envolvendo adicionais de insalubridade e periculosidade. Sem ele, o empregador perde o argumento central de que adotou as medidas de controle cabíveis para os riscos identificados nos ambientes de trabalho.
Não entregamos apenas um documento. Entregamos um programa de gerenciamento de riscos aplicável à sua operação, auditável e integrado a toda a estrutura de SST da sua empresa no Rio de Janeiro.
Realizamos o reconhecimento presencial dos ambientes de trabalho para identificar todos os perigos — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes — e avaliamos a magnitude de cada risco com base nos critérios estabelecidos pela NR-01, podendo adotar metodologias complementares como a ABNT NBR ISO 31000:2018 conforme a complexidade da operação.
Para cada risco identificado, elaboramos um plano de ação com medidas de controle seguindo a hierarquia prevista no item 1.5.3 da NR-01: eliminação do perigo, substituição, medidas de proteção coletiva, medidas administrativas e, como última instância, equipamentos de proteção individual com especificação técnica.
Entregamos o inventário de riscos ocupacionais completo, estruturado para sustentar a transmissão do evento S-2240 do eSocial SST — Condições Ambientais do Trabalho: Agentes Nocivos (Aposentadoria Especial) — com descrição de agentes, fonte geradora, trajetória, intensidade ou concentração e trabalhadores expostos por função.
O PGR elaborado pela MBS é diretamente integrado ao PCMSO (NR-07) e ao LTCAT, garantindo que os riscos identificados no programa correspondam aos exames médicos periódicos exigidos para cada função e que os laudos de exposição a agentes nocivos sejam consistentes entre si para fins de aposentadoria especial.
Acompanhamos a implementação das medidas de controle e realizamos revisões do PGR conforme o item 1.5.4.4 da NR-01: sempre que ocorrerem mudanças nos processos produtivos ou nos ambientes de trabalho, após acidentes ou doenças ocupacionais, e dentro dos prazos estabelecidos nos próprios planos de ação.
Em caso de fiscalização pela SRTE/RJ, a MBS presta suporte técnico para apresentação da documentação, esclarecimento de dúvidas dos auditores fiscais do trabalho e orientação sobre os procedimentos de regularização, caso alguma não conformidade seja identificada durante a vistoria.
Um processo estruturado, com etapas claras e comunicação transparente em cada fase — do primeiro contato até o monitoramento contínuo.
Analisamos a documentação de SST existente, os processos produtivos e o histórico de acidentes e doenças ocupacionais para entender o ponto de partida da empresa antes de iniciar qualquer levantamento de campo.
Realizamos a visita técnica aos ambientes de trabalho para identificar perigos, medir ou estimar a exposição a agentes nocivos e caracterizar as condições reais de cada posto de trabalho, conforme exigido pela NR-01 para elaboração do inventário de riscos.
Estruturamos os dois documentos que compõem o PGR conforme a NR-01: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação, com medidas de controle hierarquizadas, prazos definidos e responsáveis pela implementação de cada ação.
Alinhamos o PGR ao PCMSO e ao LTCAT e transmitimos os dados de exposição a agentes nocivos no evento S-2240 do eSocial SST, que deve ser enviado em até 15 dias após o início da exposição ou sempre que as condições ambientais se alterarem.
Acompanhamos a implementação das medidas de controle, revisamos o PGR sempre que a NR-01 exigir e prestamos suporte técnico em fiscalizações da SRTE/RJ, auditorias internas e processos trabalhistas relacionados à documentação de SST.
O prazo de entrega do PGR é informado após o diagnóstico inicial, conforme o porte e a complexidade da operação.
Tínhamos um PGR de outra consultoria que era completamente genérico — o mesmo documento para empresas de setores totalmente diferentes. Quando a SRTE veio fiscalizar, o auditor identificou as inconsistências na hora. A MBS refez o programa do zero, com vistoria presencial em todas as nossas unidades, e entregou um inventário de riscos que realmente refletia a nossa operação. Passamos por mais duas fiscalizações desde então sem nenhuma autuação.
Carlos Henrique M.
Gerente de Facilities — setor de serviços
Rio de Janeiro, RJ
Nossa empresa passou por uma expansão e precisávamos atualizar o PGR com urgência para manter a transmissão do S-2240 no eSocial SST em dia. A MBS atendeu no prazo que precisávamos, realizou a vistoria em todas as novas áreas e entregou o inventário de riscos atualizado dentro do prazo legal. O processo foi transparente do início ao fim e o suporte pós-entrega também foi excelente.
Fernanda O.
Diretora administrativa — setor industrial
Nova Iguaçu, RJ
Somos uma empresa de construção civil e tínhamos dificuldade em encontrar uma consultoria que entendesse as especificidades do nosso setor. A MBS fez a vistoria nas obras, mapeou todos os agentes de risco com base na NR-18 e na NR-01 e elaborou um PGR que integrava as duas normas de forma coerente. O documento foi aceito sem ressalvas em dois processos licitatórios logo depois.
Roberto A.
Sócio-diretor — construtora
Niterói, RJ
Reunimos as dúvidas mais comuns de empresas no Rio de Janeiro sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Sim. A NR-01 não estabelece limite mínimo de empregados para a obrigatoriedade do PGR. Toda empresa que possua ao menos um empregado registrado sob o regime CLT está obrigada a elaborar, implementar e manter o programa atualizado. O grau de complexidade do documento pode variar conforme o porte e o setor da empresa, mas a obrigação em si se aplica a todos os empregadores.
Na prática, sim. Com a reforma da NR-01 pela Portaria MTP nº 672/2021, os requisitos que antes eram exigidos pelo PPRA — previsto na NR-09 — foram incorporados à estrutura do PGR. O PGR passou a ser o documento central de gestão de riscos ocupacionais, reunindo o reconhecimento dos agentes, a avaliação da exposição e os planos de ação para controle. Empresas que mantinham apenas o PPRA precisam adequar sua documentação ao formato e aos requisitos atuais da NR-01.
A NR-01 não define um prazo fixo de revisão periódica para o PGR. O programa deve ser revisado sempre que ocorrerem mudanças nos processos produtivos, nas tecnologias, nos ambientes de trabalho ou na organização do trabalho que possam alterar os riscos existentes. Revisões também são obrigatórias após a ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais e dentro dos prazos definidos nos próprios planos de ação do programa. O intervalo de revisão é determinado pela dinâmica da empresa e pelas metas estabelecidas no plano de ação, não por uma periodicidade fixa prevista em lei.
A NR-01 não exige expressamente a assinatura de responsável técnico no PGR, diferentemente do PCMSO, que exige a responsabilidade formal do médico do trabalho. No entanto, a norma determina que o programa seja elaborado por profissional com competência para identificar e avaliar riscos ocupacionais. Os profissionais legalmente habilitados para essa função são o engenheiro de segurança do trabalho, com registro no CREA, e o técnico de segurança do trabalho, com registro no MTE. Em fiscalizações e processos judiciais, a ausência de competência técnica demonstrável na elaboração do PGR pode ser utilizada contra o empregador.
O PGR é a base documental que fundamenta os eventos de saúde e segurança do trabalho transmitidos ao eSocial. O principal evento relacionado é o S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho: Agentes Nocivos (Aposentadoria Especial) — que registra a exposição de cada trabalhador a agentes nocivos e deve ser transmitido em até 15 dias após o início da exposição ou sempre que as condições ambientais se alterarem. Um PGR desatualizado ou inconsistente gera divergências no S-2240, comprometendo o reconhecimento do tempo de serviço especial do trabalhador para fins de aposentadoria especial e expondo a empresa a autuações adicionais pela Receita Federal e pelo INSS.
Sim. A obrigatoriedade do PGR se aplica a todos os setores econômicos sem distinção. Empresas de serviços frequentemente possuem riscos ergonômicos relacionados ao trabalho em escritório, riscos de acidentes em atividades de campo e, dependendo da atividade, exposição a agentes químicos ou biológicos. O PGR de uma empresa de serviços pode ser menos complexo do que o de uma indústria, mas deve mapear todos os riscos reais presentes nos ambientes e processos de trabalho daquela organização, sem omissões que possam ser questionadas em uma fiscalização.
O PGR e o PCMSO são documentos complementares e interdependentes. O PGR, exigido pela NR-01, mapeia os perigos e riscos presentes nos ambientes de trabalho e define as medidas de controle necessárias. O PCMSO, exigido pela NR-07 e de responsabilidade do médico do trabalho, utiliza as informações do PGR para determinar quais exames médicos periódicos são obrigatórios para cada função, com base nos riscos identificados. Sem um PGR atualizado, o PCMSO não pode ser elaborado de forma tecnicamente consistente, pois perde sua referência de referência de riscos ocupacionais por função.
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