NR-17 e riscos psicossociais: como ergonomia e saúde mental se integram no PGR

Banner corporativo sobre NR-17 e riscos psicossociais, mostrando integração entre ergonomia e saúde mental no PGR, com ilustração de trabalhador em ambiente de escritório, ícones de postura ergonômica e bem-estar emocional, cores sóbrias e profissionais em azul e cinza.

Quando se fala em ergonomia no trabalho, a imagem mais comum é a de cadeiras reguláveis, alturas de bancada e posicionamento de monitores. Mas a NR-17 vai muito além do conforto físico e a atualização da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou essa realidade ainda mais evidente. A norma de ergonomia passou a ser um dos principais pontos de entrada para a gestão dos riscos psicossociais no trabalho, e as empresas que tratam as duas temáticas de forma separada estão perdendo uma oportunidade estratégica, além de correr o risco de estar em não conformidade com ambas.

Neste artigo, você vai entender como NR-17 e riscos psicossociais se conectam na prática, qual o papel da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) nesse processo e como integrar tudo isso ao PGR de forma eficiente e documentada, antes do prazo de 25 de maio de 2026.

O que a Portaria MTE 1.419/2024 mudou na relação entre NR-17 e riscos psicossociais?

A Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em 27 de agosto de 2024, alterou três subitens da NR-1 que definem, de forma direta, como os riscos psicossociais devem ser gerenciados e qual o papel da NR-17 nesse processo.

O subitem 1.5.3.1.4 passou a prever que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso significa que os fatores psicossociais são classificados, para fins de PGR, dentro do grupo de riscos ergonômicos e não como uma categoria isolada.

O subitem 1.5.3.2.1 determina que a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Essa redação cria um vínculo normativo explícito entre a NR-1 e a NR-17: qualquer avaliação de riscos psicossociais no PGR deve estar ancorada nos métodos e critérios da norma de ergonomia.

O subitem 1.5.4.4.5.3 determina que para a avaliação da probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais, devem ser consideradas as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas. Isso impõe que a classificação do risco psicossocial no inventário seja baseada na análise real da atividade e não em suposições genéricas.

O prazo para adequação foi inicialmente fixado em 26 de maio de 2025 e posteriormente adiado pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, para 25 de maio de 2026, quando a fiscalização passa a ter caráter plenamente punitivo

A diferença entre ergonomia física, cognitiva e organizacional.

Para entender a conexão entre NR-17 e riscos psicossociais, é essencial dominar os três domínios da ergonomia contemporânea, todos reconhecidos pela Associação Internacional de Ergonomia (IEA) e contemplados pela NR-17:

A ergonomia física trata da relação entre o trabalhador e os aspectos físicos do trabalho: postura, esforço, movimentos repetitivos, condições ambientais como ruído, temperatura e iluminação, e layout do posto de trabalho. É o domínio mais conhecido e o mais avaliado historicamente, especialmente no contexto de prevenção de DORTs (Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho).

A ergonomia cognitiva foca nos processos mentais envolvidos no trabalho: atenção, memória, tomada de decisão, processamento de informações e carga cognitiva. A carga cognitiva excessiva, presente em funções que exigem monitoramento constante, multitarefas, decisões rápidas sob pressão ou processamento de grandes volumes de informação, conecta diretamente ergonomia e saúde mental. Trabalhadores com carga cognitiva cronicamente elevada apresentam maior incidência de erros, fadiga mental, ansiedade e burnout.

A ergonomia organizacional, por sua vez, trata da forma como o trabalho é estruturado: organização das tarefas, ritmo, jornadas, sistemas de turno, comunicação, tomada de decisão e cultura organizacional. É exatamente nesse domínio que a ergonomia organizacional e os riscos psicossociais se encontram. A NR-17 já previa, desde sua concepção, a necessidade de avaliar a organização do trabalho como fator de risco e a Portaria 1.419/2024 tornou essa avaliação formalmente obrigatória dentro do PGR.

AEP: o ponto de entrada obrigatório para riscos psicossociais na NR-17

A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é o primeiro nível de análise exigido pela NR-17 e representa o ponto de entrada obrigatório para a gestão dos riscos psicossociais no PGR. O item 17.3.1 da NR-17 determina que “a organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.”

Um ponto que merece atenção especial é a abrangência da obrigação: a AEP é obrigatória para todas as empresas com empregados CLT, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que estejam dispensadas de elaborar o PGR completo. Ou seja, mesmo empresas que não precisam do inventário de riscos e do plano de ação do PGR são obrigadas a realizar AEP e, quando necessário, AET para os fatores ergonômicos e psicossociais.

Outro aspecto importante é que a AEP não precisa ser um documento separado do PGR. O item 1.5.3.1.3 da NR-1 permite que o PGR contemple ou esteja integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de SST. Isso significa que os resultados da AEP podem, e idealmente devem, ser incorporados diretamente ao inventário de riscos do PGR, evitando duplicidade de documentos e garantindo coerência entre as avaliações.

Na prática, uma AEP que contemple riscos psicossociais deve incluir: levantamento das demandas físicas e cognitivas de cada função, análise da organização do trabalho (ritmo, autonomia, jornada, sistema de metas), identificação de fatores relacionais como liderança, conflitos e suporte social, e mapeamento de indicadores indiretos como absenteísmo, rotatividade, Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) e afastamentos por transtornos mentais (CID F). Quando a AEP identifica situações de risco significativo em qualquer desses domínios, o próximo passo obrigatório é a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Vale destacar que a empresa pode ser autuada especificamente por deixar de realizar a AEP, por deixar de registrá-la ou por não integrar seus resultados ao inventário de riscos do PGR, infrações previstas expressamente nas obrigações fiscalizáveis da NR-17 atualizada.

AET: quando e por que aprofundar a análise

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é prevista no item 17.3.2 da NR-17 e consiste em um estudo aprofundado de situações específicas de trabalho, aplicável quando a AEP identifica riscos que exigem investigação mais detalhada. A AET analisa a atividade real de trabalho, o que o trabalhador de fato faz, e não apenas o que está prescrito no cargo, e permite compreender os fatores que geram sobrecarga, erros, acidentes e adoecimento de forma muito mais precisa do que uma avaliação preliminar.

No contexto da integração entre NR-17 e riscos psicossociais, a AET é especialmente indicada em situações como: funções com alta demanda cognitiva e baixa autonomia, ambientes com histórico de afastamentos por burnout ou transtornos ansiosos, setores com alto índice de DORTs associados a fatores organizacionais como ritmo imposto por esteira ou sistema, e atividades com exposição frequente a situações emocionalmente intensas, como atendimento ao público em contextos de conflito ou pressão.

A AET utiliza técnicas como observação sistemática da atividade real, entrevistas com trabalhadores, análise de verbalizações, avaliação de carga cognitiva e aplicação de instrumentos validados de avaliação psicossocial. Um detalhe normativo importante: os resultados da AET devem obrigatoriamente ser integrados ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR. A norma é explícita ao determinar que a empresa não pode deixar de “integrar, no inventário de riscos do PGR, os resultados da avaliação ergonômica preliminar ou a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.”

Quando bem realizada, a AET é simultaneamente uma entrega para o PGR, para o programa de prevenção de DORTs e para a gestão dos riscos psicossociais, maximizando o retorno do investimento em SST e produzindo documentação rastreável que protege a empresa em fiscalizações e processos judiciais.

Como integrar NR-17 e riscos psicossociais no PGR na prática

A integração entre NR-17 e riscos psicossociais no PGR não é apenas uma exigência normativa, é uma decisão de gestão que reduz retrabalho, evita duplicidade de avaliações e produz um documento mais robusto e defensável. O guia oficial do MTE orienta que a empresa siga um processo estruturado, com passos claros e documentação rastreável em cada etapa.

O primeiro movimento é preparar o processo de identificação de perigos, reunindo informações do estabelecimento, do processo produtivo, dos trabalhadores e dos postos de trabalho. Isso inclui dados de acompanhamento de saúde, análise de acidentes anteriores, CATs, avaliações ergonômicas já realizadas e indicadores de SST disponíveis. Esse levantamento permite definir prioridades iniciais, setores, atividades ou grupos de trabalhadores que demandam atenção imediata antes mesmo de aplicar qualquer instrumento de avaliação.

O segundo movimento é selecionar as ferramentas adequadas ao contexto da empresa. A norma não impõe instrumentos específicos, mas exige que sejam cientificamente fundamentados e adaptados às condições da organização. As opções incluem observação direta da atividade com diálogo com o trabalhador, questionários padronizados como o COPSOQ III Brasil ou o JSS, realização de oficinas com moderação, ou uma combinação dessas abordagens. Em todos os casos, é obrigatório garantir anonimato e criar um ambiente de confiança para que os trabalhadores respondam com liberdade e veracidade.

O terceiro movimento é construir o inventário de riscos unificado, integrando os riscos ergonômicos físicos, cognitivos e psicossociais em uma única estrutura dentro do PGR. Os fatores psicossociais identificados devem ser registrados com descrição do perigo, possíveis agravos à saúde, fonte ou situação de origem, grupo de trabalhadores expostos, nível de risco (combinando severidade e probabilidade) e medidas de controle previstas. Esse inventário único é mais coerente, mais fácil de monitorar e muito mais eficaz para demonstrar conformidade em fiscalizações do que documentos separados para ergonomia e psicossociais.

O quarto movimento é elaborar o plano de ação com medidas proporcionais ao nível de risco identificado, seguindo a hierarquia de controle da NR-1: eliminação do risco, substituição, medidas administrativas e, por último, medidas de suporte individual. Cada medida deve ter responsável, prazo, indicador de eficácia e status de execução registrados. O foco deve estar sempre nas mudanças organizacionais, revisar metas, ajustar jornadas, capacitar lideranças e não apenas em programas de bem-estar individual, que são complementares mas não substituem intervenções sobre as condições de trabalho.

Por que essa integração é um diferencial estratégico

Empresas que tratam NR-17 e riscos psicossociais de forma integrada saem na frente em três dimensões. Na conformidade, porque atendem simultaneamente às exigências da NR-1 atualizada e da NR-17 com os três subitens alterados pela Portaria 1.419/2024 cobertos por documentação rastreável e coerente, pronta para fiscalizações que podem verificar os dois temas em conjunto. Na prevenção, porque compreendem que DORTs, burnout e transtornos ansiosos frequentemente têm causas comuns na organização do trabalho, e que atacar essa raiz é mais eficaz e duradouro do que tratar sintomas isolados. E na eficiência, porque uma avaliação integrada evita duplicidade de esforços, reduz custos de consultoria e produz um PGR mais útil para a gestão cotidiana, e não apenas para a gaveta.

Outro ponto frequentemente negligenciado é o risco de autuação em camadas: uma empresa com AEP não realizada, não registrada ou não integrada ao PGR pode ser autuada separadamente por cada uma dessas falhas o que multiplica o impacto financeiro das penalidades. Tratar ergonomia e psicossociais como um processo único, desde a AEP até o plano de ação, elimina essas lacunas de uma só vez.

Se a sua empresa ainda trata ergonomia e saúde mental como temas separados, ou se o PGR não contempla os fatores organizacionais exigidos pela NR-17 atualizada, fale com os especialistas da MBS Ocupacional. Nossa equipe realiza AEP e AET com visão integrada de ergonomia física, cognitiva e organizacional, entregando um diagnóstico completo que alimenta o PGR, o plano de prevenção de DORTs e a gestão dos riscos psicossociais em um único processo estruturado, documentado e alinhado às exigências da NR-1 e da NR-17.


Matheus Sales

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