NR-35 atualizada 2026: o que muda com o novo Anexo III (escadas) e como adequar sua empresa

A atualização da NR-35 aprovada pela Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, que entrou em vigor em 3 de abril de 2026, trouxe uma mudança que surpreendeu muitas empresas: o Anexo III revisado regula especificamente o uso de escadas portáteis como equipamentos de proteção contra queda, com obrigações de inventário, inspeção periódica, manutenção, treinamento e documentação. Escadas portáteis sempre estiveram sujeitas à NR-35 quando utilizadas em trabalho em altura, mas agora há regulamentação técnica específica e detalhada com critérios objetivos que antes não existiam.

Este artigo cobre o tema de forma completa: o que diz o Anexo III revisado da NR-35, quais são as obrigações concretas da empresa, como diferenciar escadas que estão sujeitas à norma daquelas que não estão, qual a documentação exigida e como estruturar o processo de adequação antes que as fiscalizações se intensifiquem a partir de 3 de julho de 2026, quando termina o período educativo.

O que é o Anexo III revisado da NR-35 e por que foi atualizado

O Anexo III da NR-35 não é um anexo inteiramente novo: é a revisão e renomeação do Anexo II que já existia. O que é novo é a inclusão específica e detalhada de escadas portáteis como equipamento de proteção contra queda com critérios técnicos objetivos de seleção, inspeção, manutenção e documentação.

Historicamente, escadas portáteis eram frequentemente tratadas como equipamentos simples, sem a rigorosidade exigida para outros sistemas de proteção contra queda. Isso criava uma lacuna: empresas podiam usar escadas em condições precárias, sem inspeção sistemática, sem manutenção adequada e sem treinamento específico, e a norma não tinha critérios objetivos para fiscalizar essas situações.

A revisão do Anexo III foi motivada por dados de acidentes: escadas portáteis estão envolvidas em grande percentual dos acidentes de trabalho em altura no Brasil, e muitos desses acidentes poderiam ter sido evitados com inspeção, manutenção e treinamento adequados. A atualização estabelece critérios técnicos claros que permitem fiscalização objetiva e reduzem a margem de interpretação.

Cronograma de vigência: datas críticas para a empresa

As datas são críticas e precisam estar claras:

3 de abril de 2026: Vigência do Anexo III revisado. A partir dessa data, todas as obrigações da norma entram em vigor.

3 de julho de 2026: Fim do período educativo. A partir dessa data, começa a fiscalização punitiva com aplicação de multas.

Empresas têm 3 meses (de 3 de abril a 3 de julho de 2026) para se adequar sem risco de multa. Após 3 de julho, a ausência de conformidade resulta em autuação automática.

Escadas portáteis sujeitas ao Anexo III: qual é o critério

Um ponto crítico que muitas empresas ainda não compreenderam é que nem toda escada portátil está sujeita ao Anexo III da NR-35. A norma aplica-se especificamente a escadas portáteis utilizadas em trabalho em altura acima de 2 metros do nível do solo ou de uma superfície onde haveria risco de queda.

O critério é duplo: (a) a escada precisa ser portátil, ou seja, móvel e não fixa; e (b) o trabalho realizado a partir dela precisa ocorrer em altura superior a 2 metros com risco de queda. Uma escada de 1,5 metros de altura usada para trocar uma lâmpada em uma residência não está sujeita à norma. Uma escada de 3 metros usada para limpeza de fachada em um edifício comercial está integralmente sujeita.

Há uma exceção importante: escadas portáteis utilizadas exclusivamente para acesso (subida e descida) e não para execução de trabalho em altura podem ter tratamento diferenciado, desde que a empresa tenha política documentada sobre isso e que a altura de acesso não ultrapasse 5 metros. Mesmo nesse caso, a escada precisa estar em bom estado e ser inspecionada periodicamente.

As obrigações principais do Anexo III revisado

O Anexo III estrutura as obrigações da empresa em torno de cinco eixos principais: seleção, inspeção, manutenção, treinamento e documentação.

Seleção, capacidade de carga e inventário

A empresa precisa manter um inventário atualizado de todas as escadas portáteis utilizadas em trabalho em altura acima de 2 metros. Esse inventário deve conter: identificação única de cada escada (número de série ou código interno), tipo e modelo, material de construção, comprimento, capacidade de carga, data de aquisição, local de armazenamento e local de uso.

A seleção da escada deve considerar: altura de trabalho necessária, capacidade de carga mínima de 150 kg para uso geral e 200 kg para uso profissional em ambientes industriais, tipo de superfície onde será apoiada, condições ambientais (chuva, vento, temperatura extrema), e se há necessidade de proteção contra queda adicional além da escada. Escadas com capacidade de carga inferior à exigida pela atividade não podem ser utilizadas.

O inventário precisa estar disponível para apresentação à inspeção do trabalho e integrado ao PGR da empresa.

Posicionamento: ângulo de apoio

Uma exigência técnica nova do Anexo III é o ângulo de apoio da escada em relação ao solo. Escadas portáteis devem ser posicionadas com ângulo de 75 graus em relação ao solo, com tolerância entre 70 e 80 graus conforme o tipo de escada. Esse ângulo garante estabilidade e reduz o risco de escorregamento. A empresa precisa treinar trabalhadores sobre o posicionamento correto e, se necessário, fornecer dispositivos que auxiliem na manutenção do ângulo.

Inspeção periódica e antes de cada uso

Toda escada portátil sujeita ao Anexo III precisa ser inspecionada antes de cada uso e periodicamente a cada 6 meses (ou antes, se houver indicação de dano ou uso intensivo) por profissional qualificado. A inspeção visual antes de cada uso verifica: danos visíveis, trincas, deformações, corrosão, parafusos soltos, degraus danificados ou escorregadios, e condições gerais de segurança. A inspeção periódica é mais detalhada e deve ser documentada com relatório técnico.

Escadas que apresentem danos que comprometam a segurança devem ser imediatamente retiradas de uso e identificadas com etiqueta ou marcação visual indicando “não conforme” ou “fora de serviço”, impedindo que outros trabalhadores as utilizem inadvertidamente.

Manutenção

A empresa precisa estabelecer um plano de manutenção preventiva para as escadas portáteis, com registros de todas as manutenções realizadas. O plano deve incluir: limpeza regular, lubrificação de articulações quando aplicável, aperto de parafusos e porcas, reparo de danos menores, e substituição de peças desgastadas. Manutenções corretivas (reparos de danos) também devem ser documentadas.

Escadas que sofreram reparos estruturais significativos devem ser reinspecionadas antes de retornar ao uso.

Treinamento específico

Todo trabalhador que utiliza escada portátil em trabalho em altura acima de 2 metros precisa receber treinamento de trabalho em altura conforme o item 35.3.1 da NR-35, com carga horária mínima de 8 horas para o treinamento inicial. Além disso, treinamento específico sobre escadas portáteis deve cobrir: seleção correta da escada para cada tarefa, técnica segura de posicionamento com ângulo correto de 75 graus, inspeção visual antes do uso, identificação de danos e quando a escada não pode ser usada, e procedimentos de emergência e resgate.

A reciclagem do treinamento de trabalho em altura ocorre a cada 2 anos, conforme item 35.3.1 da NR-35. Porém, para escadas portáteis especificamente, o Anexo III pode exigir reciclagem mais frequente se houver mudanças nas condições de trabalho ou acidentes. A documentação do treinamento deve estar integrada ao sistema de gestão de SST da empresa e disponível para apresentação à fiscalização.

Documentação e rastreabilidade

Toda a documentação relacionada a escadas portáteis precisa estar centralizada e rastreável: inventário atualizado, registros de inspeção antes de cada uso, relatórios de inspeção periódica, plano de manutenção com registros de execução, certificados de treinamento, registros de retirada de uso ou descarte de escadas danificadas, e documentação de planos de resgate.

Diferenças entre escadas de alumínio, fibra e madeira

O Anexo III trata as diferentes categorias de escadas de forma diferenciada, com critérios específicos para cada material.

Escadas de alumínio

Escadas de alumínio são as mais comuns em ambientes industriais e comerciais. Elas oferecem boa relação peso-resistência, mas são condutoras de eletricidade. O Anexo III exige que escadas de alumínio nunca sejam utilizadas em proximidade com instalações elétricas ou em trabalho que envolva risco de contato com eletricidade. A inspeção periódica deve verificar corrosão, deformação dos degraus e integridade das articulações. Escadas de alumínio com corrosão avançada devem ser descartadas.

Escadas de fibra de vidro

Escadas de fibra de vidro são não condutoras de eletricidade e podem ser utilizadas em ambientes com risco elétrico. Elas são mais pesadas que as de alumínio, mas mais duráveis em ambientes corrosivos. A inspeção deve verificar fissuras na fibra, delamination (separação das camadas) e danos estruturais. Escadas de fibra com fissuras profundas devem ser descartadas.

Escadas de madeira

Escadas de madeira são menos comuns em ambientes industriais modernos, mas ainda são utilizadas em algumas situações. O Anexo III exige que escadas de madeira tenham tratamento adequado contra apodrecimento e sejam inspecionadas com frequência determinada pela avaliação de risco e estado de conservação. Madeira rachada, apodrecida ou infestada por insetos não pode ser utilizada.

Plano de resgate: obrigação geral de trabalho em altura

Uma obrigação que muitas empresas ainda não compreenderam é que o trabalho em altura acima de 2 metros exige plano de resgate documentado, conforme o item 35.7 da NR-35. Essa obrigação não é exclusiva de escadas: aplica-se a qualquer trabalho em altura acima de 2 metros, independentemente do equipamento utilizado. O Anexo III apenas reforça essa obrigação no contexto específico de escadas.

O plano de resgate não pode ser genérico: precisa ser específico para cada local e situação de trabalho. Deve incluir: identificação dos riscos de queda, descrição do sistema de proteção contra queda a ser utilizado (além da escada), procedimentos de resgate, equipamentos necessários, pessoal treinado responsável pelo resgate, e tempo estimado de resposta.

Empresas que não têm plano de resgate documentado não podem autorizar trabalho em altura com escadas portáteis acima de 2 metros. Essa é uma obrigação não negociável da NR-35.

Impacto no PGR e na documentação de SST

A atualização do Anexo III da NR-35 exige atualização do PGR da empresa para refletir o risco de trabalho em altura com escadas portáteis.

O inventário de riscos do PGR precisa identificar: quais setores ou funções utilizam escadas portáteis em altura acima de 2 metros, qual é a frequência de uso, quais são os riscos específicos de cada situação, e quais são as medidas de controle implementadas (inspeção, manutenção, treinamento, plano de resgate).

O plano de ação do PGR precisa incluir: cronograma de inspeção periódica das escadas (a cada 6 meses), cronograma de treinamento e reciclagem dos trabalhadores (a cada 2 anos), plano de manutenção preventiva, e procedimentos para retirada de escadas danificadas de uso com marcação visual.

A documentação de SST precisa estar integrada e rastreável: inventário de escadas, registros de inspeção, certificados de treinamento, planos de resgate, e registros de manutenção. Toda essa documentação precisa estar disponível para apresentação à fiscalização.

Cronograma de adequação: o que fazer antes de 3 de julho de 2026

O período educativo da NR-35 atualizada vai de 3 de abril de 2026 até 2 de julho de 2026 (90 dias). A partir de 3 de julho de 2026, começa a fiscalização punitiva. Empresas que não estiverem adequadas até essa data estarão expostas a autuações.

O cronograma recomendado é:

Imediatamente (janeiro a fevereiro de 2026): Realizar diagnóstico de quais escadas portáteis a empresa utiliza em trabalho em altura acima de 2 metros. Identificar todos os locais e funções afetadas.

Fevereiro a março de 2026: Elaborar o inventário de escadas portáteis conforme exigido pelo Anexo III, incluindo capacidade de carga. Realizar inspeção visual de todas as escadas e retirar de uso aquelas que apresentem danos, com marcação visual de “não conforme”.

Março a abril de 2026: Elaborar planos de resgate específicos para cada situação de trabalho em altura com escadas portáteis. Atualizar o PGR com o risco de trabalho em altura com escadas.

Abril a maio de 2026: Realizar treinamento de trabalho em altura (8 horas) e treinamento específico sobre escadas portáteis para todos os trabalhadores afetados. Documentar o treinamento com certificados e listas de presença.

Maio a junho de 2026: Implementar o plano de inspeção periódica (a cada 6 meses) e o plano de manutenção preventiva. Garantir que toda a documentação esteja centralizada e rastreável. Treinar supervisores sobre inspeção antes de cada uso.

Junho a julho de 2026: Realizar verificação final de conformidade e ajustes necessários antes do fim do período educativo em 2 de julho de 2026.

Responsabilidade da empresa em caso de acidente com escadas

A responsabilidade da empresa por acidentes envolvendo escadas portáteis em trabalho em altura é agora muito mais clara e rigorosa com o Anexo III revisado. Se um trabalhador sofre acidente com escada e a empresa não consegue comprovar que: (a) realizou inspeção periódica da escada, (b) manteve a escada em bom estado de conservação, (c) treinou o trabalhador especificamente sobre uso seguro da escada com ângulo correto de 75 graus, e (d) tinha plano de resgate documentado, a culpa da empresa fica presumida.

Essa presunção de culpa transforma acidentes com escadas em casos de responsabilidade civil praticamente incontestável. A indenização por dano moral pode ser multiplicada pela negligência comprovada da empresa em cumprir obrigações simples e documentáveis.

Como a empresa deve se organizar para adequação?

O caminho mais eficiente para adequação ao Anexo III revisado é estruturado em cinco passos:

O primeiro é o diagnóstico completo de todas as escadas portáteis utilizadas em trabalho em altura acima de 2 metros, com identificação de locais, frequência de uso, capacidade de carga e condições atuais.

O segundo é a elaboração do inventário conforme exigido, com identificação única de cada escada, capacidade de carga e integração ao PGR.

O terceiro é a inspeção inicial de todas as escadas, com retirada de uso daquelas que apresentem danos e marcação visual de “não conforme”.

O quarto é a elaboração de planos de resgate específicos para cada situação de trabalho em altura com escadas.

O quinto é a realização de treinamento (8 horas de trabalho em altura mais treinamento específico sobre escadas) e implementação de procedimentos de inspeção e manutenção com documentação rastreável.

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Sobre o autor

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Matheus Sales

Com mais de 6 anos de experiência em Segurança e Saúde Ocupacional, é sócio administrativo e líder estratégico da MBS Ocupacional, atuando diretamente na gestão, crescimento e posicionamento da empresa. Com base sólida como Técnico de Segurança do Trabalho e especialização na plataforma SOC, lidera a estruturação de processos, operações e estratégias comerciais, garantindo eficiência e conformidade com o eSocial (SST). À frente do negócio, coordena uma rede qualificada de especialistas, entregando soluções completas com alto padrão de qualidade, foco em resultados e proximidade com o cliente.

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