Quando um acidente de trabalho ocorre na empresa, o gestor tem poucas horas para tomar decisões críticas que afetarão a empresa pelos próximos anos. A primeira decisão é comunicar o acidente ao INSS através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A segunda é registrar o acidente no eSocial através do evento S-2210. Essas duas obrigações parecem simples, mas a maioria das empresas comete erros graves: informações incompletas, prazos perdidos, inconsistências entre CAT e S-2210, ou pior, tentativa de ocultar o acidente. Cada um desses erros gera consequências legais específicas: multas administrativas, presunção de culpa em processos trabalhistas, negação de benefício previdenciário ao trabalhador e até investigação criminal em casos de ocultação intencional.
Este artigo cobre o tema de forma completa e urgente: o que é o S-2210, qual é o prazo exato para registrar, quais são as informações obrigatórias, qual a multa por atraso ou omissão, a diferença entre CAT e S-2210, o que o INSS cruza automaticamente e como a empresa deve agir nos primeiros momentos após um acidente para estar em conformidade legal.
O que é o S-2210 e por que é crítico?
O S-2210 é o evento do eSocial que registra a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Diferentemente da CAT, que é um formulário previdenciário enviado ao INSS, o S-2210 é um registro no sistema de folha de pagamento que integra a empresa, o INSS e a Receita Federal. O S-2210 não substitui a CAT, complementa a CAT. A empresa precisa fazer os dois registros.
O S-2210 é crítico porque é o registro oficial da empresa de que um acidente ocorreu. Quando a empresa envia o S-2210, está reconhecendo formalmente a ocorrência do acidente. Esse reconhecimento é essencial para que o INSS processe o benefício de acidente de trabalho (auxílio-acidente, auxílio doença acidentário ou pensão por morte acidentária). Se a empresa não envia o S-2210, o INSS pode negar o benefício ao trabalhador, mesmo que a CAT tenha sido registrada.
Além disso, o S-2210 é um documento que fica registrado permanentemente no eSocial e pode ser consultado por auditores fiscais do trabalho, peritos judiciais e investigadores criminais. Se houver inconsistência entre o S-2210 e a CAT, ou se o S-2210 for enviado com informações falsas, a empresa enfrenta não apenas multa administrativa, mas também responsabilidade criminal por falsificação de documento.
Diferença entre CAT e S-2210: qual é a função de cada um
Muitos gestores confundem CAT e S-2210 como se fossem a mesma coisa. Na verdade, o S-2210 é a evolução da CAT no ambiente digital.
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):
um documento que comunica formalmente o acidente de trabalho às autoridades competentes, como o INSS. A CAT permite ao INSS iniciar o processo de concessão de benefício ao trabalhador e formaliza o nexo técnico para fins previdenciários.
S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho):
um evento do eSocial que substitui o envio da CAT pelo CATWeb. Todas as empresas obrigadas a utilizar o eSocial devem enviar o S-2210, que é a nova forma de informar a CAT ao governo. O CATWeb continua ativo apenas como alternativa para aqueles que não possuem registro no eSocial, mas não é mais a forma padrão de comunicação para empresas obrigadas ao eSocial.
É importante ressaltar que a CAT deve ser emitida em relação a qualquer acidente ou doença relacionados ao trabalho, mesmo que não haja afastamento ou incapacidade.
Resumindo: O S-2210 é a forma atual e obrigatória de comunicar acidentes de trabalho ao governo, substituindo o envio via CATWeb.
Prazo para registrar o S-2210 é urgente:
O prazo para registrar o S-2210 é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
Isso significa que se um acidente ocorrer numa terça-feira, o S-2210 deve ser registrado até quarta-feira. Se ocorrer numa sexta-feira, deve ser registrado até segunda-feira. Se ocorrer num feriado, o prazo é até o primeiro dia útil seguinte.
Exceção crítica: em caso de óbito, o S-2210 deve ser enviado imediatamente, independentemente do dia ou hora da ocorrência. Isso significa que se um acidente fatal ocorre no fim de semana ou feriado, o S-2210 deve ser enviado imediatamente, não aguardando o próximo dia útil.
Para doenças ocupacionais, o prazo é até o primeiro dia útil seguinte à data do diagnóstico médico, não à data da exposição. Isso é importante porque muitas doenças ocupacionais são diagnosticadas meses ou anos após a exposição.
Informações obrigatórias no S-2210
O S-2210 deve conter informações específicas e completas. Qualquer informação faltante ou inconsistente pode resultar em rejeição do evento pelo eSocial ou em autuação pela fiscalização.
Identificação do trabalhador:
- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento
- Função/cargo na data do acidente
Informações do acidente:
- Data e hora exata do acidente
- Local do acidente (descrição detalhada)
- Circunstâncias do acidente (descrição de como ocorreu)
- Agente causador (máquina, ferramenta, substância, etc.)
- Tipo de acidente (típico, trajeto, doença ocupacional)
Informações médicas:
- CID (Classificação Internacional de Doenças) — obrigatório
- Parte do corpo atingida (conforme Tabela 13 do eSocial)
- Descrição da lesão
- Duração provável do tratamento
- Condições patológicas preexistentes
- Concausas (outros fatores que contribuíram para o acidente)
- Indicação de afastamento ou restrição
Informações de comunicação:
- Data de comunicação ao INSS
- Número da CAT (se já registrada)
- Testemunhas do acidente
Qualquer informação faltante deve ser preenchida com dados precisos. Informações genéricas ou incompletas podem ser consideradas falsas pela fiscalização.
Multas por atraso ou omissão do S-2210
As multas por atraso ou omissão de S-2210 são significativas e aumentam conforme o tempo de atraso. Conforme a Portaria MTE nº 13/2026 (atualização 2026), as multas são:
- Atraso de até 30 dias: R$ 805,06 a R$ 1.610,12 por trabalhador afetado
- Atraso de 31 a 90 dias: R$ 1.610,12 a R$ 3.220,24 por trabalhador afetado
- Atraso superior a 90 dias: R$ 3.220,24 a R$ 6.708,08 por trabalhador afetado
- Omissão total (não envio): R$ 6.708,08 por trabalhador afetado, com possibilidade de elevação em até duas vezes o valor em caso de reincidência
Além das multas administrativas, há consequências mais graves:
- Omissão intencional é crime: conforme artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, a omissão intencional de CAT (e por extensão, de S-2210) é crime com penas de reclusão de 1 a 4 anos.
- Presunção de culpa em processos trabalhistas: se não há S-2210 registrado, a empresa fica presumida culpada em ações trabalhistas por acidente de trabalho.
Negação de benefício ao trabalhador: se não há S-2210, o INSS pode negar o benefício ao trabalhador, deixando-o sem proteção previdenciária.
O que o INSS cruza automaticamente?
O eSocial cruza automaticamente informações do S-2210 com outros eventos e com dados do INSS. Essas verificações são contínuas e detectam inconsistências.
Cruzamento de datas:
- Data do acidente no S-2210 vs. data de afastamento em evento S-2300 (afastamento)
- Data do acidente vs. data de ASO de retorno em S-2220
- Data do acidente vs. data de perícia do INSS
Se houver inconsistência cronológica (exemplo: acidente registrado como 01/03/2022 mas afastamento em 01/01/2022), o eSocial detecta automaticamente.
Cruzamento de identificação:
- CPF do trabalhador
- Número de matrícula
- Data de nascimento
Se houver inconsistência na identificação, o evento é rejeitado.
Cruzamento de diagnóstico:
- CID informado no S-2210 vs. CID informado no ASO (S-2220)
- CID informado vs. resultado de perícia do INSS
Se o CID do acidente não corresponde ao CID do ASO posterior, o eSocial sinaliza inconsistência.
Cruzamento com benefício concedido:
- Se o INSS concedeu benefício por acidente de trabalho, verifica se há S-2210 correspondente
- Se não há S-2210, o INSS pode negar o benefício ou exigir retificação
Cruzamento com PGR:
- Verifica se o agente causador do acidente está registrado no inventário de riscos do PGR (S-2240)
- Se o agente não está no PGR, o eSocial sinaliza que há acidente de um agente não identificado na avaliação de riscos
Cruzamento com perícia do INSS:
Se o INSS realizou perícia e o resultado foi diferente do informado na CAT/S-2210, o eSocial detecta
Exemplo: acidente registrado como típico, mas perícia concluiu como doença ocupacional. Essas verificações são automáticas e contínuas, se houver inconsistência, o eSocial gera avisos que podem resultar em autuação da fiscalização ou negação de benefício ao trabalhador.
O que fazer nos primeiros momentos após um acidente?
Atendimento médico (imediato): encaminhar o trabalhador para atendimento médico imediatamente após o acidente. Obter do médico um relatório detalhado com diagnóstico, CID, tipo de lesão, duração provável de tratamento, recomendações de afastamento ou restrição.
Coleta de informações (até 12 horas): coletar informações detalhadas sobre o acidente: local exato, hora, circunstâncias, testemunhas, agente causador, descrição da lesão. Fotografar o local do acidente se possível. Entrevistar testemunhas e registrar seus depoimentos.
Verificação do PGR (até 12 horas): verificar se o agente causador do acidente está registrado no inventário de riscos do PGR. Se não está, isso será detectado pelo eSocial e pode resultar em autuação.
Registro da CAT (até 24 horas): registrar a CAT no CATWeb do INSS (https://cadastro-cat.inss.gov.br) até 24 horas após o acidente, conforme Instrução Normativa INSS nº 128/2022. Incluir todas as informações do acidente, do trabalhador e do agente causador.
Estruturação do S-2210 (até primeiro dia útil seguinte): estruturar e enviar o S-2210 ao eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Incluir todas as informações coletadas, o CID do diagnóstico médico, a parte do corpo atingida conforme Tabela 13, duração provável de tratamento, condições preexistentes e concausas.
Revisão de consistência (até primeiro dia útil seguinte): revisar o S-2210 para garantir que todas as informações são consistentes com a CAT, com o relatório médico e com os registros da empresa. Verificar se há inconsistências cronológicas ou de identificação.
Envio do S-2210 (até primeiro dia útil seguinte): enviar o S-2210 ao eSocial antes do prazo de primeiro dia útil seguinte. Guardar comprovante de envio.
Se a sua empresa teve um acidente de trabalho e precisa registrar o S-2210 com urgência, ou se precisa revisar um S-2210 já enviado para corrigir inconsistências, fale com os especialistas da MBS Ocupacional. Nossa equipe realiza o registro correto do S-2210 conforme as exigências do eSocial, garante consistência com a CAT e com os registros médicos, verifica se o agente causador está no PGR, e documenta todo o processo para proteger a empresa em caso de fiscalização ou processo judicial.
Proteção da IN nº 128/2022: não há multa se CAT for entregue antes de fiscalização:
Uma proteção importante que muitas empresas desconhecem: conforme Instrução Normativa INSS nº 128/2022, se a CAT for entregue fora do prazo, mas antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, não haverá aplicação de multa.
Isso significa que se uma empresa atrasa o registro da CAT, mas registra antes de ser fiscalizada, a multa não é aplicada. Porém, essa proteção não se estende ao S-2210. O S-2210 deve ser registrado no prazo de primeiro dia útil seguinte, sem exceções.
Conte com a MBS Ocupacional como parceiro estratégico:
Se a sua empresa não tem certeza se todos os ASOs estão sendo emitidos conforme exigido, se há inconsistências entre ASO e S-2220, ou se precisa estruturar um processo integrado de gestão de ASO com prazos de envio ao eSocial, fale com os especialistas da MBS Ocupacional. Nossa equipe realiza o PCMSO com emissão de ASO conforme a NR-7, integração automática ao S-2220 do eSocial dentro dos prazos legais e documentação rastreável para fiscalizações e processos judiciais. Também oferecemos consultoria de segurança do trabalho no Rio de Janeiro especializada em preparação para fiscalizações e defesa em caso de autuação.