Infográfico para banner de blog sobre 'Acidente de Trabalho & eSocial'. A imagem fotorealista de dois trabalhadores em uma fábrica (um ferido) é sobreposta com informações essenciais de conformidade: 'S-2210: Registro da CAT', 'Prazo: 24 Horas', 'Multa: Irregularidades' e 'INSS Cruza Dados'. Inclui os logotipos oficiais do eSocial e do brasão brasileiro. Uma ferramenta visual para entender as obrigações de CAT no eSocial e evitar multas.

Acidente de trabalho e eSocial: como registrar o S-2210, prazo, multa e o que o INSS cruza

Quando um acidente de trabalho ocorre na empresa, o gestor tem poucas horas para tomar decisões críticas que afetarão a empresa pelos próximos anos. A primeira decisão é comunicar o acidente ao INSS através da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A segunda é registrar o acidente no eSocial através do evento S-2210. Essas duas obrigações parecem simples, mas a maioria das empresas comete erros graves: informações incompletas, prazos perdidos, inconsistências entre CAT e S-2210, ou pior, tentativa de ocultar o acidente. Cada um desses erros gera consequências legais específicas: multas administrativas, presunção de culpa em processos trabalhistas, negação de benefício previdenciário ao trabalhador e até investigação criminal em casos de ocultação intencional.

Este artigo cobre o tema de forma completa e urgente: o que é o S-2210, qual é o prazo exato para registrar, quais são as informações obrigatórias, qual a multa por atraso ou omissão, a diferença entre CAT e S-2210, o que o INSS cruza automaticamente e como a empresa deve agir nos primeiros momentos após um acidente para estar em conformidade legal.

O que é o S-2210 e por que é crítico?

O S-2210 é o evento do eSocial que registra a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Diferentemente da CAT, que é um formulário previdenciário enviado ao INSS, o S-2210 é um registro no sistema de folha de pagamento que integra a empresa, o INSS e a Receita Federal. O S-2210 não substitui a CAT, complementa a CAT. A empresa precisa fazer os dois registros.

O S-2210 é crítico porque é o registro oficial da empresa de que um acidente ocorreu. Quando a empresa envia o S-2210, está reconhecendo formalmente a ocorrência do acidente. Esse reconhecimento é essencial para que o INSS processe o benefício de acidente de trabalho (auxílio-acidente, auxílio doença acidentário ou pensão por morte acidentária). Se a empresa não envia o S-2210, o INSS pode negar o benefício ao trabalhador, mesmo que a CAT tenha sido registrada.

Além disso, o S-2210 é um documento que fica registrado permanentemente no eSocial e pode ser consultado por auditores fiscais do trabalho, peritos judiciais e investigadores criminais. Se houver inconsistência entre o S-2210 e a CAT, ou se o S-2210 for enviado com informações falsas, a empresa enfrenta não apenas multa administrativa, mas também responsabilidade criminal por falsificação de documento.

Diferença entre CAT e S-2210: qual é a função de cada um

Muitos gestores confundem CAT e S-2210 como se fossem a mesma coisa. Na verdade, o S-2210 é a evolução da CAT no ambiente digital.

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho):

um documento que comunica formalmente o acidente de trabalho às autoridades competentes, como o INSS. A CAT permite ao INSS iniciar o processo de concessão de benefício ao trabalhador e formaliza o nexo técnico para fins previdenciários.

S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho): 

um evento do eSocial que substitui o envio da CAT pelo CATWeb. Todas as empresas obrigadas a utilizar o eSocial devem enviar o S-2210, que é a nova forma de informar a CAT ao governo. O CATWeb continua ativo apenas como alternativa para aqueles que não possuem registro no eSocial, mas não é mais a forma padrão de comunicação para empresas obrigadas ao eSocial.

É importante ressaltar que a CAT deve ser emitida em relação a qualquer acidente ou doença relacionados ao trabalho, mesmo que não haja afastamento ou incapacidade.

Resumindo: O S-2210 é a forma atual e obrigatória de comunicar acidentes de trabalho ao governo, substituindo o envio via CATWeb.

Prazo para registrar o S-2210 é urgente:

O prazo para registrar o S-2210 é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.

Isso significa que se um acidente ocorrer numa terça-feira, o S-2210 deve ser registrado até quarta-feira. Se ocorrer numa sexta-feira, deve ser registrado até segunda-feira. Se ocorrer num feriado, o prazo é até o primeiro dia útil seguinte.

Exceção crítica: em caso de óbito, o S-2210 deve ser enviado imediatamente, independentemente do dia ou hora da ocorrência. Isso significa que se um acidente fatal ocorre no fim de semana ou feriado, o S-2210 deve ser enviado imediatamente, não aguardando o próximo dia útil.

Para doenças ocupacionais, o prazo é até o primeiro dia útil seguinte à data do diagnóstico médico, não à data da exposição. Isso é importante porque muitas doenças ocupacionais são diagnosticadas meses ou anos após a exposição.

Informações obrigatórias no S-2210

O S-2210 deve conter informações específicas e completas. Qualquer informação faltante ou inconsistente pode resultar em rejeição do evento pelo eSocial ou em autuação pela fiscalização.

Identificação do trabalhador:

  • Nome completo
  • CPF
  • Data de nascimento
  • Função/cargo na data do acidente

Informações do acidente:

  • Data e hora exata do acidente
  • Local do acidente (descrição detalhada)
  • Circunstâncias do acidente (descrição de como ocorreu)
  • Agente causador (máquina, ferramenta, substância, etc.)
  • Tipo de acidente (típico, trajeto, doença ocupacional)

Informações médicas:

  • CID (Classificação Internacional de Doenças) — obrigatório
  • Parte do corpo atingida (conforme Tabela 13 do eSocial)
  • Descrição da lesão
  • Duração provável do tratamento
  • Condições patológicas preexistentes
  • Concausas (outros fatores que contribuíram para o acidente)
  • Indicação de afastamento ou restrição

Informações de comunicação:

  • Data de comunicação ao INSS
  • Número da CAT (se já registrada)
  • Testemunhas do acidente

Qualquer informação faltante deve ser preenchida com dados precisos. Informações genéricas ou incompletas podem ser consideradas falsas pela fiscalização.

Multas por atraso ou omissão do S-2210

As multas por atraso ou omissão de S-2210 são significativas e aumentam conforme o tempo de atraso. Conforme a Portaria MTE nº 13/2026 (atualização 2026), as multas são:

  • Atraso de até 30 dias: R$ 805,06 a R$ 1.610,12 por trabalhador afetado
  • Atraso de 31 a 90 dias: R$ 1.610,12 a R$ 3.220,24 por trabalhador afetado
  • Atraso superior a 90 dias: R$ 3.220,24 a R$ 6.708,08 por trabalhador afetado
  • Omissão total (não envio): R$ 6.708,08 por trabalhador afetado, com possibilidade de elevação em até duas vezes o valor em caso de reincidência

Além das multas administrativas, há consequências mais graves:

  • Omissão intencional é crime: conforme artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, a omissão intencional de CAT (e por extensão, de S-2210) é crime com penas de reclusão de 1 a 4 anos.
  • Presunção de culpa em processos trabalhistas: se não há S-2210 registrado, a empresa fica presumida culpada em ações trabalhistas por acidente de trabalho.

Negação de benefício ao trabalhador: se não há S-2210, o INSS pode negar o benefício ao trabalhador, deixando-o sem proteção previdenciária.

O que o INSS cruza automaticamente?

O eSocial cruza automaticamente informações do S-2210 com outros eventos e com dados do INSS. Essas verificações são contínuas e detectam inconsistências.

Cruzamento de datas:

  • Data do acidente no S-2210 vs. data de afastamento em evento S-2300 (afastamento)
  • Data do acidente vs. data de ASO de retorno em S-2220
  • Data do acidente vs. data de perícia do INSS

Se houver inconsistência cronológica (exemplo: acidente registrado como 01/03/2022 mas afastamento em 01/01/2022), o eSocial detecta automaticamente.

Cruzamento de identificação:

  • CPF do trabalhador
  • Número de matrícula
  • Data de nascimento

Se houver inconsistência na identificação, o evento é rejeitado.

Cruzamento de diagnóstico:

  • CID informado no S-2210 vs. CID informado no ASO (S-2220)
  • CID informado vs. resultado de perícia do INSS

Se o CID do acidente não corresponde ao CID do ASO posterior, o eSocial sinaliza inconsistência.

Cruzamento com benefício concedido:

  • Se o INSS concedeu benefício por acidente de trabalho, verifica se há S-2210 correspondente
  • Se não há S-2210, o INSS pode negar o benefício ou exigir retificação

Cruzamento com PGR:

  • Verifica se o agente causador do acidente está registrado no inventário de riscos do PGR (S-2240)
  • Se o agente não está no PGR, o eSocial sinaliza que há acidente de um agente não identificado na avaliação de riscos

Cruzamento com perícia do INSS:

Se o INSS realizou perícia e o resultado foi diferente do informado na CAT/S-2210, o eSocial detecta

Exemplo: acidente registrado como típico, mas perícia concluiu como doença ocupacional. Essas verificações são automáticas e contínuas, se houver inconsistência, o eSocial gera avisos que podem resultar em autuação da fiscalização ou negação de benefício ao trabalhador.

O que fazer nos primeiros momentos após um acidente?

Atendimento médico (imediato): encaminhar o trabalhador para atendimento médico imediatamente após o acidente. Obter do médico um relatório detalhado com diagnóstico, CID, tipo de lesão, duração provável de tratamento, recomendações de afastamento ou restrição.

Coleta de informações (até 12 horas): coletar informações detalhadas sobre o acidente: local exato, hora, circunstâncias, testemunhas, agente causador, descrição da lesão. Fotografar o local do acidente se possível. Entrevistar testemunhas e registrar seus depoimentos.

Verificação do PGR (até 12 horas): verificar se o agente causador do acidente está registrado no inventário de riscos do PGR. Se não está, isso será detectado pelo eSocial e pode resultar em autuação.

Registro da CAT (até 24 horas): registrar a CAT no CATWeb do INSS (https://cadastro-cat.inss.gov.br) até 24 horas após o acidente, conforme Instrução Normativa INSS nº 128/2022. Incluir todas as informações do acidente, do trabalhador e do agente causador.

Estruturação do S-2210 (até primeiro dia útil seguinte): estruturar e enviar o S-2210 ao eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Incluir todas as informações coletadas, o CID do diagnóstico médico, a parte do corpo atingida conforme Tabela 13, duração provável de tratamento, condições preexistentes e concausas.

Revisão de consistência (até primeiro dia útil seguinte): revisar o S-2210 para garantir que todas as informações são consistentes com a CAT, com o relatório médico e com os registros da empresa. Verificar se há inconsistências cronológicas ou de identificação.

Envio do S-2210 (até primeiro dia útil seguinte): enviar o S-2210 ao eSocial antes do prazo de primeiro dia útil seguinte. Guardar comprovante de envio.

Se a sua empresa teve um acidente de trabalho e precisa registrar o S-2210 com urgência, ou se precisa revisar um S-2210 já enviado para corrigir inconsistências, fale com os especialistas da MBS Ocupacional. Nossa equipe realiza o registro correto do S-2210 conforme as exigências do eSocial, garante consistência com a CAT e com os registros médicos, verifica se o agente causador está no PGR, e documenta todo o processo para proteger a empresa em caso de fiscalização ou processo judicial.

Proteção da IN nº 128/2022: não há multa se CAT for entregue antes de fiscalização:

Uma proteção importante que muitas empresas desconhecem: conforme Instrução Normativa INSS nº 128/2022, se a CAT for entregue fora do prazo, mas antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, não haverá aplicação de multa.

Isso significa que se uma empresa atrasa o registro da CAT, mas registra antes de ser fiscalizada, a multa não é aplicada. Porém, essa proteção não se estende ao S-2210. O S-2210 deve ser registrado no prazo de primeiro dia útil seguinte, sem exceções.

Conte com a MBS Ocupacional como parceiro estratégico:

Se a sua empresa não tem certeza se todos os ASOs estão sendo emitidos conforme exigido, se há inconsistências entre ASO e S-2220, ou se precisa estruturar um processo integrado de gestão de ASO com prazos de envio ao eSocial, fale com os especialistas da MBS Ocupacional. Nossa equipe realiza o PCMSO com emissão de ASO conforme a NR-7, integração automática ao S-2220 do eSocial dentro dos prazos legais e documentação rastreável para fiscalizações e processos judiciais. Também oferecemos consultoria de segurança do trabalho no Rio de Janeiro especializada em preparação para fiscalizações e defesa em caso de autuação.

Sobre o autor

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Matheus Bento

Com mais de 9 anos de experiência em Segurança e Saúde Ocupacional, atua como especialista em SOC e sócio administrativo da MBS. Graduado em Administração e certificado no curso EAD SOC, é responsável pela criação e estruturação dos processos operacionais e estratégicos da empresa. Possui expertise na otimização de processos por meio da ferramenta SOC e na gestão e envio de informações ao eSocial no grupo de SST, garantindo eficiência, conformidade e alto padrão de qualidade nos serviços prestados.

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