PPP eletrônico: como preencher corretamente e evitar inconsistências com o LTCAT

Uma profissional de segurança do trabalho com colete de alta visibilidade trabalha em um escritório moderno, focado em um laptop e um documento físico (LTCAT). O texto de título em destaque em português é: 'PPP ELETRÔNICO: COMO PREENCHER CORRETAMENTE E EVITAR INCONSISTÊNCIAS COM O LTCAT', com o subtítulo 'Conformidade legal e segurança para sua empresa'. A imagem ilustra a importância da precisão nos dados de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) e da conformidade corporativa. No fundo, há colegas de trabalho e uma vista da cidade.

Desde 1º de janeiro de 2023, o antigo formulário em papel do Perfil Profissiográfico Previdenciário foi definitivamente substituído pelo PPP eletrônico. Agora, a emissão e atualização do documento ocorrem de forma 100% digital, sendo geradas automaticamente pelo INSS no portal Meu INSS a partir das informações prestadas pelos empregadores no eSocial, especificamente por meio do […]

Aposentadoria especial e LTCAT: o que muda para trabalhadores do setor portuário no RJ

O setor portuário do Rio de Janeiro, ancorado por grandes complexos como o Porto do Rio de Janeiro e o Porto de Itaguaí, além de diversos Terminais de Uso Privado (TUPs) e operadores logísticos possui uma das dinâmicas ambientais mais complexas do país. A movimentação contínua de contêineres, granéis sólidos (como minério de ferro e […]

Insalubridade por ruído no Rio de Janeiro: setores mais autuados e como se proteger

O ruído ocupacional é o agente físico que mais gera autuações administrativas pela SRTE/RJ (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro) e o campeão absoluto de passivos na Justiça do Trabalho (TRT-1ª Região). Muitas empresas no Rio de Janeiro pagam o adicional de insalubridade de forma indevida ou, pior, deixam de pagar […]

Trabalho em altura no Rio de Janeiro: NR-35 e as exigências para obras na cidade

Banner fotográfico para um artigo de blog com o título: "TRABALHO EM ALTURA NO RIO DE JANEIRO: NR-35 E AS EXIGÊNCIAS PARA OBRAS NA CIDADE". A imagem mostra dois técnicos de segurança do trabalho, vestindo uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) completos, como capacetes e cintos de segurança, em uma plataforma elevada de um canteiro de obras. O fundo é uma vista panorâmica espetacular do Rio de Janeiro ao pôr do sol, com a estátua do Cristo Redentor visível no Corcovado e a Baía de Guanabara, além de outros trabalhadores em andaimes de andares inferiores. Pequenos ícones no canto superior direito e inferior esquerdo indicam "Blog Artigo".

O setor da construção civil no Rio de Janeiro deve observar a atualização da NR-35 com o Anexo III, que estabelece requisitos e medidas de prevenção para a utilização de escadas de uso individual como meios de acesso ou postos de trabalho em altura. Para construtoras, incorporadoras, empreiteiras e prestadores de serviços, essa atualização exige […]

Fiscalização da SRTE/RJ: O que muda em 2026 para empresas no Rio de Janeiro

Blog header banner: Fiscais da SRTE/RJ e gerente analisam dados digitais e documentos em Rio de Janeiro, preparando-se para mudanças na fiscalização de 2026 para empresas, com ícones da cidade e drone ao fundo. Uma placa diz 'Fiscalização Digital 2026'.

A fiscalização do Ministério do Trabalho no Rio de Janeiro está em transformação em 2026. A entrada em vigor da NR-1 atualizada em 26 de maio de 2026 marca o início da fiscalização punitiva de riscos psicossociais, uma mudança que vai impactar praticamente todas as empresas cariocas. Além disso, o Ministério do Trabalho estabelece prioridades […]

Ergonomia no home office e teletrabalho: o que a empresa deve fazer e o que a NR-17 exige

Banner do artigo 'Ergonomia no home office: o que a NR-17 exige da empresa'. A imagem realista mostra uma profissional em teletrabalho utilizando um posto de trabalho ergonômico e adequado: cadeira ajustável, suporte para os pés e monitores na altura dos olhos. Sobre a mesa, destaca-se um manual da norma NR-17, representando o cumprimento das exigências de saúde e segurança ocupacional pelas empresas.

O trabalho remoto se consolidou no Brasil e trouxe consigo uma questão que muitas empresas ainda não responderam adequadamente: quem é responsável pelas condições ergonômicas do trabalhador em home office? A resposta da legislação é clara, embora pouco conhecida. A NR-17 se aplica integralmente ao teletrabalho, a empresa continua sendo responsável pelas condições de trabalho […]