Empresas sem PCMSO ou com exames médicos (ASO) desatualizados podem ser autuadas em qualquer fiscalização do Ministério do Trabalho. Entenda agora os valores da multa, a base legal e o prazo que você tem para se regularizar.
O valor da multa varia conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, mas em todos os casos representa um custo evitável.
O valor exato é calculado pelo Auditor Fiscal do Trabalho com base no número de empregados da empresa e na natureza da infração, conforme o Quadro de Graduação de Infrações vinculado à NR-7.
A NR-7 é a norma que estabelece a obrigatoriedade do PCMSO para empresas com empregados regidos pela CLT, define a periodicidade dos exames médicos ocupacionais (ASO) e é a base usada pela fiscalização para autuar empresas irregulares.
A fiscalização é feita pelos Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tanto em vistorias de rotina quanto em resposta a denúncias ou após acidentes e afastamentos por saúde ocupacional.
Os valores são estimativos e servem como referência geral. O cálculo exato depende do porte da empresa, da gravidade da infração e de atualizações periódicas da tabela oficial. Este conteúdo não substitui uma análise jurídica do caso concreto.
A fiscalização não avisa antes. Veja se algum destes pontos se aplica ao seu negócio.
Tem pelo menos 1 empregado registrado com carteira assinada (CLT)
Nunca elaborou o programa ou não tem médico coordenador responsável
Tem funcionários com ASO vencido (admissional, periódico ou demissional)
Já passou por fiscalização, acidente de trabalho ou afastamento recentemente
Atua em qualquer setor — comércio, indústria, serviços ou construção civil
Não tem prazo definido — pode ser autuada a qualquer momento, sem aviso prévio
Microempreendedores Individuais (MEI) e Microempresas (ME) enquadradas com grau de risco 1 ou 2 podem estar dispensados da elaboração formal do PCMSO, conforme a NR-1 e a NR-7. Se esse é o seu caso, vale confirmar o enquadramento antes de contratar qualquer serviço.
Entenda o processo desde a vistoria até o julgamento final do auto de infração.
O Auditor Fiscal comparece à empresa e solicita o PCMSO junto com os ASOs dos empregados.
Constatada a ausência do programa ou exames vencidos, o auditor lavra o auto de infração.
A empresa é notificada com o valor da multa e as instruções para apresentar defesa administrativa.
10 dias para defesaCabe defesa administrativa e, se indeferida, recurso em segunda instância, sem suspender a regularização.
Mantida a multa e esgotados os recursos, o débito pode ser inscrito em Dívida Ativa da União.
Escolha a situação que descreve melhor o que está acontecendo agora.
Você recebeu um auto de infração e o prazo de defesa está correndo. Cada dia sem resposta técnica reduz suas chances de reverter ou reduzir o valor.
Sua empresa ainda não foi fiscalizada, mas o PCMSO está desatualizado ou os exames estão vencendo. Regularizar agora custa muito menos do que esperar a multa chegar.
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