Empresas sem PGR podem ser autuadas em qualquer fiscalização do Ministério do Trabalho. Entenda agora os valores da multa, a base legal e o prazo que você tem para se regularizar.
O valor da multa varia conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, mas em todos os casos representa um custo evitável.
O valor exato é calculado pelo Auditor Fiscal do Trabalho com base no número de empregados da empresa e na natureza grave da infração, conforme o Quadro de Graduação de Infrações da NR-28.
A NR-1 torna o PGR obrigatório para praticamente todas as empresas com empregados regidos pela CLT. A NR-28 é a norma que define como a fiscalização é feita e estabelece o quadro de valores e graduação das infrações.
A fiscalização é feita pelos Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tanto em vistorias de rotina quanto em resposta a denúncias ou após acidentes de trabalho.
Os valores são estimativos e servem como referência geral. O cálculo exato depende do porte da empresa, da gravidade da infração e de atualizações periódicas da tabela oficial. Este conteúdo não substitui uma análise jurídica do caso concreto.
A fiscalização não avisa antes. Veja se algum destes pontos se aplica ao seu negócio.
Tem pelo menos 1 empregado registrado com carteira assinada (CLT)
Nunca elaborou ou não atualiza o documento de gerenciamento de riscos
Já passou por fiscalização, acidente de trabalho ou denúncia recentemente
É MEI, pequena, média ou grande empresa — o porte muda o valor, não a obrigatoriedade
Atua em qualquer setor — comércio, indústria, serviços ou construção civil
Não tem prazo definido — pode ser autuada a qualquer momento, sem aviso prévio
Entenda o processo desde a vistoria até o julgamento final do auto de infração.
O Auditor Fiscal comparece à empresa e solicita a documentação de segurança do trabalho, incluindo o PGR.
Constatada a ausência do PGR, o auditor lavra o auto de infração, formalizando a penalidade.
A empresa é notificada com o valor da multa e as instruções para apresentar defesa administrativa.
10 dias para defesaCabe defesa administrativa e, se indeferida, recurso em segunda instância, sem suspender a regularização.
Mantida a multa e esgotados os recursos, o débito pode ser inscrito em Dívida Ativa da União.
Em caso de reincidência — nova autuação pela mesma irregularidade dentro do prazo legal — o valor da multa pode ser aplicado em dobro, além de aumentar a atenção do órgão fiscalizador sobre a empresa em vistorias futuras.
Escolha a situação que descreve melhor o que está acontecendo agora.
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Sua empresa ainda não foi fiscalizada, mas também não tem o PGR em dia. Regularizar agora custa muito menos do que esperar a multa chegar.
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