Multas por falta de PGR no Rio de Janeiro: valores atualizados e como se regularizar antes da fiscalização

Quando um auditor fiscal do Ministério do Trabalho chega à empresa no Rio de Janeiro e pergunta “Onde está o PGR?”, a resposta “Não temos” desencadeia uma sequência de eventos que pode custar dezenas de milhares de reais à empresa. A multa por falta de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma das mais severas da NR-1, e não é um valor fixo: varia conforme o número de trabalhadores expostos, a gravidade da infração e se há reincidência. Para uma grande empresa no Rio de Janeiro autuada por falta total de PGR, a multa pode ultrapassar R$ 6.700,00 por item, e se houver reincidência, esse valor pode ser dobrado. Se a empresa tiver múltiplas infrações relacionadas (PGR desatualizado, sem plano de ação, sem participação da CIPA, sem divulgação aos trabalhadores), as multas se acumulam rapidamente, chegando a R$ 50 mil ou mais em uma única fiscalização. Dados das ações fiscais mostram que empresas autuadas por irregularidades em programas de SST pagam em média valores altos em penalidades, e essa cobrança tende a se intensificar com a fiscalização contínua das diretrizes da NR-1, incluindo os fatores de risco ocupacionais e psicossociais.

Este artigo cobre o tema de forma completa e urgente: quais são os valores de multa por falta de PGR no Rio de Janeiro em 2026, como a SRT/RJ calcula as multas, qual é o prazo para se regularizar antes de uma fiscalização, o que acontece se a empresa for autuada e como evitar passivos trabalhistas.

Os valores de multa por falta de PGR em 2026

A multa por falta de PGR é calculada conforme a NR-28 (Fiscalização e Penalidades) e o Artigo 201 da CLT. O sistema cruza o código da infração (classificado em gravidade de I1 a I4) com o número exato de trabalhadores expostos no estabelecimento. As multas variam conforme a faixa de empregados e o item descumprido da norma.

Ausência total de PGR (Infração Gravíssima – I4):

Uma empresa que não possui o Programa de Gerenciamento de Riscos elaborado e implementado comete infração gravíssima. Os valores aproximados por faixa de funcionários são:

  • De 1 a 10 funcionários: R$ 1.200,00 a R$ 1.500,00
  • De 11 a 50 funcionários: R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00
  • De 51 a 250 funcionários: R$ 3.500,00 a R$ 5.000,00
  • Acima de 500 funcionários: R$ 6.700,00 ou mais

Esses valores referem-se apenas à ausência do documento base. Se houver outras infrações relacionadas no mesmo programa, as multas se acumulam.

Como a SRTE calcula a multa: o sistema de URF e fatores multiplicadores

A Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRT/RJ) segue o sistema de cálculo estabelecido pela NR-28 e pela CLT. O cálculo leva em consideração vários fatores que podem aumentar ou adequar o valor da penalidade.

Fatores que aumentam a multa:

Gravidade da infração: a lei classifica as falhas em uma escala que vai de I1 (mais leve) a I4 (gravíssima). A ausência total de PGR é enquadrada em I4, o que eleva a multa ao teto da categoria.

Número de trabalhadores: a tabela da NR-28 é proporcional à quantidade de funcionários do estabelecimento. Uma multa por falta de PGR em uma empresa com 10 funcionários terá um valor “X”. Se a empresa tem 500 funcionários e comete a mesma infração, o valor será significativamente maior.

Reincidência: a empresa autuada por determinada infração e fiscalizada novamente dentro do prazo legal de 2 anos com a mesma irregularidade é considerada reincidente. Conforme o Art. 201 da CLT, a multa pode ser cobrada em dobro ou com acréscimos legais severos.

Risco grave e iminente: quando a irregularidade expõe trabalhadores a risco grave e iminente (risco que pode causar morte ou lesão grave imediata), o auditor fiscal pode determinar a interdição do local ou embargo da obra, além da aplicação das multas cabíveis.

Combo de infrações: um auditor fiscal raramente aplica uma multa única. Ele avalia o descumprimento de cada item da norma. O combo mais comum é: (1) não elaborar o PGR, (2) não implementar o plano de ação, (3) não envolver a CIPA/trabalhadores na percepção dos riscos, (4) não divulgar os riscos aos trabalhadores. Uma penalidade que começaria em valor menor se multiplica por cada item descumprido, chegando a dezenas de milhares de reais.

Múltiplas obras ou unidades: para construtoras com várias obras, ou empresas com múltiplas unidades, cada canteiro ou filial é considerado um estabelecimento separado. Se a empresa tem 5 obras sem PGR, pode receber 5 autos de infração simultâneos, multiplicando o valor total por cinco.

Fatores que evitam ou mitigam a multa:

Critério da dupla visita: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem o direito à orientação na primeira visita fiscalizatória para infrações que não sejam de risco grave e iminente (conforme a Lei Complementar nº 123/2006), recebendo notificação com prazo para adequação antes da lavratura da multa.

Regularização espontânea: empresas de qualquer porte que elaboram e implementam o PGR antes de serem notificadas ou fiscalizadas eliminam o risco de autuação, garantindo conformidade legal plena.

Exemplo prático: como a multa se acumula rapidamente

Para entender como as multas se acumulam, considere este exemplo prático de enquadramento pela NR-28:

Cenário: Uma empresa média no Rio de Janeiro com 150 funcionários é fiscalizada pela SRT/RJ e apresenta os seguintes descumprimentos da NR-1:

  • Não tem PGR elaborado (Infração I4): R$ 4.200,00
  • Não tem plano de ação implementado (Infração I3): R$ 3.100,00
  • CIPA não participou do processo de avaliação de riscos (Infração I2): R$ 2.200,00
  • PGR não foi divulgado aos trabalhadores (Infração I2): R$ 1.800,00
  • Total de multas: R$ 11.300,00

Se a empresa for autuada novamente pela mesma infração no período de 2 anos (reincidência), os valores são dobrados:

Total com reincidência: R$ 22.600,00

Se a empresa possui 3 obras ou filiais funcionando nas mesmas condições irregulares:

Total com 3 unidades: R$ 67.800,00

Essa é a realidade de uma empresa no Rio de Janeiro que opera sem a gestão adequada de SST.

Prioridades de fiscalização da SRTE no Rio de Janeiro em 2026

A SRT/RJ possui setores prioritários em suas diretrizes de fiscalização. Empresas atuantes nesses segmentos possuem maior risco de receber inspeções:

  • Construção civil: setor com alta taxa de fiscalização, especialmente em obras com trabalho em altura, instalações elétricas e escavações.
  • Indústria de transformação: metalurgia, química, alimentos e têxtil (foco em proteção de máquinas e agentes químicos).
  • Comércio e serviços: especialmente postos de combustíveis, hipermercados e grandes centros de distribuição.
  • Saúde: hospitais, clínicas e laboratórios (foco em risco biológico e NR-32).
  • Transportes e logística: armazenagem, movimentação de cargas e transporte rodoviário.

Se sua empresa pertence a um desses setores, a adequação preventiva do PGR é indispensável para evitar sanções.

Integração com eSocial: S-2240 é obrigatório

Um ponto importante: a elaboração do PGR e do LTCAT fornece os dados técnicos essenciais para o cumprimento das obrigações do eSocial. As empresas precisam transmitir ao eSocial os dados sobre exposição a agentes nocivos por meio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

O S-2240 e a coerência com o PGR:

O evento S-2240 registra os fatores de risco aos quais o trabalhador está exposto (agentes físicos, químicos e biológicos da Tabela 24 do eSocial). Isso significa que, se a empresa possui um PGR arquivado no papel, mas não envia os dados correspondentes ao eSocial, ou envia dados divergentes, estará em inconformidade fiscal e trabalhista, sujeita a autuações do Ministério do Trabalho e da Receita Federal.

Como a MBS pode ajudar sua empresa no Rio de Janeiro?

Se a sua empresa no Rio de Janeiro foi notificada ou autuada por falta de PGR, ou se precisa elaborar ou atualizar o PGR antes de uma fiscalização, fale com os especialistas da MBS Ocupacional. Nossa equipe elabora o PGR conforme as exigências da NR-1 atualizada, incluindo riscos psicossociais, plano de ação implementado, participação da CIPA, divulgação aos trabalhadores, e integração ao eSocial (S-2240). Também oferecemos consultoria de segurança do trabalho no Rio de Janeiro para diagnóstico de conformidade, preparação para fiscalizações e defesa em caso de autuação.

Sobre o autor

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Matheus Sales

Com mais de 6 anos de experiência em Segurança e Saúde Ocupacional, é sócio administrativo e líder estratégico da MBS Ocupacional, atuando diretamente na gestão, crescimento e posicionamento da empresa. Com base sólida como Técnico de Segurança do Trabalho e especialização na plataforma SOC, lidera a estruturação de processos, operações e estratégias comerciais, garantindo eficiência e conformidade com o eSocial (SST). À frente do negócio, coordena uma rede qualificada de especialistas, entregando soluções completas com alto padrão de qualidade, foco em resultados e proximidade com o cliente.

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