Infográfico abrangente para banner de blog sobre Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O título principal é "ASO: O Que É, Quais os Tipos, Prazo de Validade & O Que Acontece Quando a Empresa Não Emite". A imagem apresenta uma médica realizando um exame em um trabalhador, fiscais federais auditando documentos e empresários preocupados. Há uma seção detalhada "TIPOS DE ASO" com miniaturas para os exames Admissional, Periódico, Demissional e Mudança de Função. Também inclui um calendário para prazo de validade legal e documentos com carimbos vermelhos de "MULTA ADMINISTRATIVA" e "FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO: IRREGULARIDADE DETECTADA", destacando as consequências de não emitir o ASO.

ASO: o que é, quais os tipos, prazo de validade e o que acontece quando a empresa não emite

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um dos documentos mais importantes da saúde ocupacional, mas também um dos mais frequentemente negligenciados ou emitidos de forma inadequada. Muitas empresas tratam o ASO como um simples papel que o médico do trabalho emite após o exame, sem compreender que o ASO é a prova legal de que a empresa cumpriu sua obrigação de submeter o trabalhador à avaliação médica ocupacional. Quando um acidente ocorre, quando há investigação de doença ocupacional ou quando há fiscalização do Ministério do Trabalho, a primeira pergunta é: “Onde está o ASO?” Se não houver ASO ou se o ASO estiver incorreto, a empresa está em posição de vulnerabilidade legal.

Este artigo cobre o tema de forma completa: o que é o ASO, quais são os tipos de ASO, qual o prazo de realização e envio de cada um, como o ASO se integra ao eSocial e ao PCMSO, e quais são as consequências concretas para a empresa quando o ASO não é emitido ou é emitido de forma inadequada.

O que é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento oficial emitido pelo médico do trabalho que atesta a realização de avaliação médica ocupacional do trabalhador e registra o resultado dessa avaliação. O ASO não é apenas um comprovante de que o exame foi feito, é a prova legal de que a empresa cumpriu sua obrigação de vigilância da saúde conforme exigido pelo PCMSO e pela NR-7.

A emissão do ASO é obrigatória para todos os trabalhadores submetidos a avaliação médica ocupacional, independentemente do resultado da avaliação. Ou seja, mesmo que o trabalhador seja considerado apto para a função, o ASO precisa ser emitido. O ASO deve ser comprovadamente disponibilizado ao trabalhador em duas vias: uma fica com o trabalhador (mediante recibo), outra fica com a empresa. Quando solicitado, o ASO deve ser fornecido em meio físico.  

O ASO precisa conter informações específicas conforme o item 7.5.19.1 da NR-7: (a) razão social e CNPJ da organização, (b) nome completo do empregado, CPF e função, (c) descrição dos perigos ou fatores de risco identificados no PGR que necessitem controle médico, ou indicação de sua inexistência, (d) indicação e data dos exames ocupacionais realizados, (e) definição de apto ou inapto para a função, (f) nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, (g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame. Qualquer ASO que não contenha esses elementos está incompleto e não serve como prova legal de conformidade. 

Os cinco tipos de ASO, periodicidade e prazos

A NR-7 define cinco tipos de ASO, cada um com sua própria finalidade, periodicidade e prazo de realização. Compreender a diferença entre eles é essencial para que a empresa mantenha a documentação em conformidade. 

ASO Admissional:

É o primeiro ASO emitido, realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades na empresa. O objetivo é avaliar se o trabalhador está apto para exercer a função específica para a qual foi contratado e registrar possíveis doenças pré-existentes. Conforme o item 7.5.8 I da NR-7, o exame admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades. O ASO Admissional não tem prazo de validade definido, mas serve como baseline para comparação com ASOs posteriores. A empresa precisa guardar o ASO Admissional indefinidamente, pois ele é essencial em caso de investigação de doença ocupacional: prova qual era o estado de saúde do trabalhador antes da exposição aos riscos ocupacionais.

ASO Periódico:

É realizado conforme a periodicidade estabelecida no PCMSO. Conforme o item 7.5.8 II da NR-7, a periodicidade varia conforme o risco: para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR ou portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a riscos, o exame é realizado a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável. Para demais empregados (sem exposição a riscos identificados), o exame é realizado a cada dois anos. O ASO Periódico avalia as condições de saúde atuais do trabalhador e detecta alterações em relação ao estado registrado no admissional.  

ASO de Retorno:

O ASO de retorno ao trabalho é realizado quando o trabalhador se ausenta por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Conforme estabelecido na NR 7, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, garantindo que esteja apto para retornar às suas atividades após o período de afastamento.

ASO de Mudança de Função:

O ASO de mudança de risco ocupacional é realizado quando há mudança na exposição ocupacional do trabalhador, ou seja, apenas quando há nova exposição a riscos. Diferentemente do que se pensava anteriormente, o termo correto é “mudança de risco ocupacional” e não simplesmente “mudança de função”. Conforme estabelecido na NR 7 (item 7.5.10), esse exame deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, permitindo adequar o controle médico aos novos riscos. O objetivo é avaliar se o trabalhador está apto para a nova exposição ocupacional. Por exemplo, um trabalhador que sai de operação de máquina (alto risco ergonômico) para administrativo (baixo risco) precisa de ASO de mudança de risco ocupacional para garantir que está apto para exercer a função com seus respectivos riscos.

ASO Demissional: 

É realizado quando o vínculo empregatício se encerra. O ASO Demissional registra as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento e é essencial como documento de encerramento do ciclo de vigilância da saúde.

Integração ao eSocial: o evento S-2220 e prazos críticos

Desde outubro de 2021 para grandes empresas e janeiro de 2022 para micro, pequenas e médias empresas, há obrigação de enviar as informações de saúde e segurança do trabalho pelo eSocial. Cada ASO emitido deve ser registrado no eSocial através do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).  

O prazo para envio do S-2220 ao eSocial é até o 15º dia do mês seguinte ao da realização dos exames. Por exemplo: exames realizados em qualquer dia de março devem ser enviados até 15 de abril. Esse prazo é crítico e sua inobservância gera multas automáticas.  

Antes de enviar o S-2220, é obrigatório que já estejam registrados no eSocial: S-2190 (Registro Preliminar do Trabalhador) e S-2200 (Cadastramento Inicial) ou S-2300 (Trabalhador sem Vínculo Empregatício) conforme o caso. Essa sequência de pré-requisitos é validada automaticamente pelo sistema.  

O S-2220 deve conter o tipo de exame (0=admissional, 1=periódico, 2=retorno, 3=mudança de função, 4=monitoração pontual, 9=demissional), data de emissão do ASO, resultado (apto, apto com restrição, inapto), nome e registro profissional do médico, e descrição dos agentes de risco. 

Responsabilidade da empresa e consequências da não emissão

A responsabilidade pela emissão do ASO é sempre do empregador, conforme artigo 168, §2º da CLT. O trabalhador nunca deve arcar com o custo do exame ocupacional. Cobrar do empregado constitui infração trabalhista, passível de autuação pelo Ministério do Trabalho.  

Quando um acidente ocorre e a empresa não consegue comprovar que realizou o ASO obrigatório, a culpa da empresa fica presumida. Isso significa que a indenização por dano moral é praticamente automática, sem necessidade de prova de negligência. A ausência de documentação de ASO é tratada pela jurisprudência como equivalente à ausência do próprio exame.  

Para ASO de Retorno não informado no eSocial, a multa é aplicada de 3 a 30 vezes o valor da multa padrão, dependendo da gravidade da infração. Não conformidades no S-2220 são detectadas automaticamente pelo INSS através de cruzamento de dados.  

Além da multa administrativa, há o risco de ação trabalhista por dano moral se o trabalhador sofrer acidente e conseguir demonstrar que a empresa não havia realizado o treinamento obrigatório ou não emitiu o ASO adequado.

Checklist: como garantir que o ASO está em conformidade

Para que a empresa mantenha a documentação de ASO em conformidade, é essencial seguir um checklist:

  • ASO Admissional: emitido antes do trabalhador iniciar, com todos os elementos obrigatórios, assinado pelo médico do trabalho, entregue com recibo.
  • ASO Periódico: emitido conforme a periodicidade estabelecida no PCMSO (1 ano para expostos a riscos, 2 anos para demais), com data de realização clara, todos os elementos obrigatórios.
  • ASO de Retorno: emitido antes do retorno após afastamento superior a 30 dias, com indicação de restrições se houver, entregue com recibo.
  • ASO de Mudança de Função: emitido antes da mudança de função quando há mudança no perfil de risco, com avaliação específica para a nova função.
  • ASO Demissional: emitido no encerramento do vínculo, registrando as condições de saúde no momento do desligamento.
  • Consistência com S-2220: cada ASO emitido tem correspondência no S-2220 do eSocial com informações consistentes (tipo de exame, data, resultado, médico).
  • Prazo de envio ao eSocial: todos os S-2220 enviados até o 15º dia do mês seguinte à realização dos exames.
  • Pré-requisitos do eSocial: antes de enviar S-2220, garantir que S-2190 e S-2200 (ou S-2300) já estejam registrados.
  • Arquivo centralizado: todos os ASOs arquivados de forma rastreável, com cópia para o trabalhador (com recibo) e cópia para a empresa.
  • Integração ao PCMSO: o PCMSO da empresa especifica a periodicidade de cada tipo de ASO, e a empresa cumpre essa periodicidade.

Conte com a MBS Ocupacional como parceiro estratégico:

Se a sua empresa não tem certeza se todos os ASOs estão sendo emitidos conforme exigido, se há inconsistências entre ASO e S-2220, ou se precisa estruturar um processo integrado de gestão de ASO com prazos de envio ao eSocial, fale com os especialistas da MBS Ocupacional. Nossa equipe realiza o PCMSO com emissão de ASO conforme a NR-7, integração automática ao S-2220 do eSocial dentro dos prazos legais e documentação rastreável para fiscalizações e processos judiciais.

Sobre o autor

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Matheus Sales

Com mais de 6 anos de experiência em Segurança e Saúde Ocupacional, é sócio administrativo e líder estratégico da MBS Ocupacional, atuando diretamente na gestão, crescimento e posicionamento da empresa. Com base sólida como Técnico de Segurança do Trabalho e especialização na plataforma SOC, lidera a estruturação de processos, operações e estratégias comerciais, garantindo eficiência e conformidade com o eSocial (SST). À frente do negócio, coordena uma rede qualificada de especialistas, entregando soluções completas com alto padrão de qualidade, foco em resultados e proximidade com o cliente.

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