Multas por Descumprimento das
Normas de SST no Brasil

Toda empresa com funcionários registrados está sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. As multas por infração às Normas Regulamentadoras variam de R$ 668 a R$ 6.688 por trabalhador afetado — e são aplicadas por categoria, cumulativamente. Este guia reúne os valores, as infrações mais autuadas e os caminhos para regularização.

35+ tipos de infração mapeados
R$ 668 a R$ 6.688+ por infração
Portaria MTE 3.214/78
6 categorias de risco
CLT Art. 201 a 246
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6 Categorias de Multas em SST Cobertas neste Guia

35+ infrações mapeadas distribuídas em 6 categorias · Valores atualizados conforme Portaria MTE 3.214/78 e CLT Art. 201–246

Multas em SST por Categoria

Cada categoria reúne as infrações mais autuadas pelo MTE, com os valores vigentes, o nível de risco e os links para o detalhamento completo de cada infração.

Tabela Geral de Multas em SST

Valores vigentes por categoria, faixa de autuação e nível de classificação, conforme a Portaria MTE 3.214/78 e o Art. 201 da CLT.

Categoria Infração típica Valor mínimo Valor máximo Classificação
Programas Obrigatórios Ausência ou desatualização do PGR, PCMSO ou LTCAT R$ 668,19 R$ 6.688,25 Gravíssimo
eSocial SST Não envio ou envio incorreto dos eventos S-2210, S-2220, S-2240 R$ 668,19 R$ 6.688,25 Gravíssimo
Treinamentos Falta ou vencimento de treinamento obrigatório por NR R$ 668,19 R$ 3.344,13 Grave
EPIs Não fornecimento, EPI sem CA válido ou ausência de registro de entrega R$ 668,19 R$ 6.688,25 Gravíssimo
Documentação ASO vencido, CIPA não constituída, PPP ou LTCAT desatualizados R$ 668,19 R$ 3.344,13 Grave
Fiscalização e Autuação Reincidência, resistência à fiscalização ou descumprimento de notificação R$ 668,19 R$ 13.376,50 (dobro) Gravíssimo

Dúvidas sobre Multas em SST

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns de gestores e empresários sobre fiscalização, cálculo e prevenção de multas trabalhistas.

  • A fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) é responsabilidade dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT), servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles têm poder legal para inspecionar qualquer estabelecimento empregador, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.

    As inspeções podem ocorrer de duas formas: de maneira programada, quando o MTE seleciona empresas de setores com maior índice de irregularidades, ou a partir de denúncias feitas por trabalhadores, sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho. Em ambos os casos, o auditor tem plenos poderes para autuar, notificar e, em situações de risco grave e iminente, interditar máquinas, setores ou o estabelecimento inteiro.

    Além do MTE, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também atua na fiscalização indireta, instaurando inquéritos e ajuizando Ações Civis Públicas em casos de violações sistemáticas ou acidentes de trabalho graves.

    Base legal: CLT Art. 626 e Portaria MTE 3.214/78
  • Os valores das multas por infração às normas de SST são calculados com base no Art. 201 da CLT e na tabela de graduação prevista na Portaria MTE 3.214/78. O cálculo leva em conta três fatores principais: a classificação da infração (leve, grave ou gravíssima), o número de trabalhadores afetados e a presença de fatores agravantes.

    As faixas de valores vigentes são as seguintes:

    • Leve: R$ 668,19 a R$ 1.336,37 por trabalhador afetado
    • Grave: R$ 1.336,37 a R$ 3.344,13 por trabalhador afetado
    • Gravíssima: R$ 3.344,13 a R$ 6.688,25 por trabalhador afetado

    É importante entender que o valor é multiplicado pelo número de trabalhadores expostos à irregularidade — não pelo número de irregularidades. Isso significa que uma empresa com 50 funcionários sem treinamento de NR-35 pode receber uma única autuação que resulte em uma multa de até R$ 167.206,25.

  • A reincidência é um dos agravantes mais severos no sistema de multas trabalhistas. Conforme o Art. 201, § 1º da CLT, em caso de reincidência na mesma infração dentro de um período de dois anos, o valor da multa é aplicado em dobro. Na segunda reincidência, o valor é triplicado, e assim sucessivamente.

    Além do dobramento automático, a reincidência pode levar o auditor fiscal a enquadrar a empresa em um nível de graduação superior, o que eleva ainda mais o valor da autuação. Em casos extremos — especialmente quando há risco grave e iminente ou quando a empresa desrespeita uma notificação de regularização —, o auditor pode determinar a interdição parcial ou total do estabelecimento até que as irregularidades sejam sanadas.

    Por isso, regularizar uma autuação sem corrigir a causa raiz da infração é um erro estratégico: a empresa paga a multa e continua exposta a uma penalidade ainda maior na próxima fiscalização.

  • Sim. Toda empresa que possui empregados com registro em carteira (CLT) está sujeita à fiscalização e às multas de SST, independentemente do porte, faturamento ou setor de atuação. Isso inclui microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e, em alguns casos, o Microempreendedor Individual (MEI) que contrate funcionários.

    Algumas normas regulamentadoras possuem exceções ou simplificações para empresas menores — por exemplo, o PGR pode ter um formato simplificado para empresas de grau de risco 1 e 2 com poucos funcionários — mas a obrigação de ter o documento existe em qualquer caso. A ausência total de um PGR, PCMSO ou de treinamentos obrigatórios é autuável independente do tamanho da empresa.

    A boa notícia é que, para empresas menores, o custo de adequação é proporcional ao porte e geralmente muito inferior ao valor de uma única autuação fiscal.

  • A partir de 26 de maio de 2026, a atualização da NR-1 passou a ter efeito punitivo em relação à gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso significa que toda empresa é obrigada a identificar, avaliar e incluir no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) fatores como estresse ocupacional, assédio moral, violência no trabalho, jornadas excessivas e pressão por resultados.

    Na prática, os impactos são:

    • O PGR desatualizado — sem os riscos psicossociais — é considerado inexistente para fins de autuação
    • Empresas que já tinham um PGR válido precisam revisá-lo e incluir a análise psicossocial
    • A não adequação expõe a empresa a multas de R$ 668,19 a R$ 6.688,25 por trabalhador
    • Doenças ocupacionais psicológicas decorrentes da omissão podem gerar ações trabalhistas independentes

    Se o seu PGR ainda não contempla os riscos psicossociais, sua empresa já está fora da conformidade. Saiba como a MBS adequa o seu PGR à nova exigência da NR-1.

  • Sim. Toda autuação lavrada pelo Auditor Fiscal do Trabalho pode ser contestada por meio de recurso administrativo, que deve ser interposto dentro do prazo previsto no auto de infração — geralmente 10 dias úteis a partir do recebimento da notificação.

    O recurso é analisado pela Seção de Multas e Recursos (SEMUR) da Superintendência Regional do Trabalho. Em caso de negativa, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos do Trabalho (CRT), instância administrativa máxima. Se esgotadas as vias administrativas, o caminho é a contestação judicial.

    No entanto, é importante ter em mente que o recurso administrativo exige documentação técnica robusta que comprove a regularidade da empresa — exames, treinamentos, programas e registros. Sem essa base documental, as chances de êxito são baixas. Por isso, a melhor estratégia é sempre a prevenção: manter a documentação de SST atualizada elimina tanto o risco de autuação quanto o custo e desgaste de um processo recursal.

  • O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com a atualização das NRs promovida pelo Governo Federal entre 2021 e 2022. O PGR é mais abrangente: enquanto o PPRA focava principalmente nos agentes físicos, químicos e biológicos, o PGR incorpora também os riscos ergonômicos, mecânicos/acidentes e, desde 2026, os riscos psicossociais.

    Empresas que ainda possuem apenas o PPRA — sem ter migrado para o PGR — estão em situação irregular desde 2021 e sujeitas a autuação por ausência de programa obrigatório. O PPRA não tem mais validade legal como documento de SST e não substitui o PGR em nenhuma hipótese.

    Se sua empresa ainda opera com base no PPRA ou tem um PGR gerado antes de maio de 2026 sem a análise psicossocial, é necessário atualizar o documento o quanto antes. Saiba como a MBS elabora e atualiza o PGR da sua empresa em conformidade com todas as exigências vigentes.

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