A fiscalização do Ministério do Trabalho no Rio de Janeiro está em transformação em 2026. A entrada em vigor da NR-1 atualizada em 26 de maio de 2026 marca o início da fiscalização punitiva de riscos psicossociais, uma mudança que vai impactar praticamente todas as empresas cariocas. Além disso, o Ministério do Trabalho estabelece prioridades específicas para a SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) no Rio de Janeiro através do Plano Anual de Auditoria. A SRTE/RJ é uma das superintendências mais ativas do país, com histórico de autuações rigorosas e valores de multas entre os mais altos. O Rio de Janeiro tem um dos ambientes de fiscalização trabalhista mais ativos do Brasil, com a Delegacia Regional do Trabalho registrando anualmente milhares de autuações em empresas de todos os portes. Para empresas no Rio de Janeiro, 2026 é o ano crítico para se adequar às novas exigências antes que as fiscalizações se intensifiquem.
Este artigo cobre o tema de forma completa: quais são as prioridades de fiscalização da SRTE/RJ em 2026, quais são os setores mais autuados, como a SRTE fiscaliza, como as empresas devem se preparar para uma auditoria fiscal, direitos e deveres durante a fiscalização, e quais são os valores atualizados de multas em 2026.
Prioridades de fiscalização da SRTE/RJ em 2026
O Ministério do Trabalho estabelece prioridades de fiscalização para cada superintendência regional. Para a SRTE/RJ em 2026, as prioridades incluem:
Riscos psicossociais e saúde mental (NR-1 atualizada)
A prioridade número um é a fiscalização de conformidade com a NR-1 atualizada, especialmente a inclusão de riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Risco). A SRTE/RJ vai priorizar empresas que ainda não atualizaram seus PGRs com inclusão de riscos psicossociais. Essa fiscalização começa em 26 de maio de 2026, quando termina o período educativo.
Construção civil e trabalho em altura (NR-35)
A construção civil é o setor mais fiscalizado pela SRTE/RJ. Prioridades incluem: conformidade com o novo Anexo III da NR-35 (escadas portáteis), planos de resgate, treinamento de trabalho em altura, equipamentos de proteção contra queda.
Agentes insalubres e periculosidade (NR-15, NR-16)
Fiscalização de empresas que trabalham com agentes insalubres (ruído, calor, agentes químicos e etc) e periculosidade (explosivos, inflamáveis, energia elétrica). Prioridades incluem: verificação de laudos de insalubridade/periculosidade, conformidade com adicionais, documentação de exposição.
Acidentes de trabalho e registro de CAT
Fiscalização de empresas com histórico de acidentes de trabalho. Prioridades incluem: registro correto de CAT, registro de S-2210 no eSocial, investigação de acidentes, implementação de medidas preventivas.
Controle de ponto eletrônico (REP) e jornada
Fiscalização de conformidade com Registro Eletrônico de Ponto (REP), conforme Portaria 671/2021. Prioridades incluem: entrega de espelho de ponto eletrônico mensal aos trabalhadores, arquivo fonte de dados (AFD) disponível, comprovantes de pagamento de horas extras, acordos individuais ou convenção coletiva para ponto por exceção, banco de horas ou jornada 12×36.
Saúde e segurança em setores específicos
Setores prioritários incluem: Petróleo e Gás Offshore, refinarias, Petrobras, distribuidoras; Portuário e Logística (Porto do Rio, operadores logísticos); Saúde (hospitais, clínicas, laboratórios); Hoteleiro e Turismo (hotéis, eventos, gastronomia); Comércio e Serviços (varejo, shoppings, terceirização).
Setores mais autuados pela SRTE/RJ e tendências para 2026
Com base em dados de autuações, os setores mais autuados pela SRTE/RJ incluem:
Construção civil:
Responsável por parcela significativa das autuações da SRTE/RJ. Infrações mais comuns: falta de PGR, não conformidade com NR-35, ausência de treinamento, equipamentos de proteção inadequados.
Comércio varejista e serviços
Setor com volume expressivo de autuações. Infrações mais comuns: falta de PGR, riscos psicossociais não identificados, ausência de PCMSO, problemas ergonômicos, REP não conforme.
Indústria de transformação
Setor com autuações frequentes. Infrações mais comuns: falta de laudos de insalubridade, não conformidade com NR-12 (máquinas), ausência de treinamento específico.
Saúde (hospitais, clínicas, laboratórios)
Setor com autuações significativas. Infrações mais comuns: risco biológico não controlado, ausência de PCMSO adequado, falta de EPI.
Hoteleiro e Turismo
Setor com crescimento de autuações. Infrações mais comuns: riscos psicossociais, jornadas inadequadas, falta de PGR.
Portuário e Logística:
Setor com autuações frequentes com as infrações mais comuns como: Trabalho em altura sem proteção, ausência de treinamento, equipamentos inadequados.
Petróleo e Gás:
Setor com autuações rigorosas. Infrações mais comuns: não conformidade com procedimentos de segurança, falta de documentação de riscos.
Distribuição geográfica das fiscalizações no Rio de Janeiro
A SRTE/RJ distribui suas fiscalizações por regiões do estado. Compreender essa distribuição ajuda empresas a entender o contexto local:
Zona Norte: concentra o maior volume de empresas industriais e de serviços autuadas no estado. Inclui bairros como Méier, Penha, São Cristóvão, Manguinhos, Maré.
Zona Oeste: com crescimento acelerado de construção civil e comércio, tem registrado aumento expressivo de fiscalizações nos últimos três anos. Inclui bairros como Bangu, Campo Grande, Santa Cruz, Barra da Tijuca.
Zona Sul: com alta concentração de hotéis, clínicas e restaurantes, responde por parte significativa das autuações nos setores hoteleiro e de saúde. Inclui bairros como Copacabana, Ipanema, Botafogo, Leblon.
Grande Rio: municípios como Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias e Nova Iguaçu têm as mesmas obrigações legais que grandes indústrias em relação ao PGR, PCMSO, eSocial SST e treinamentos obrigatórios pelas NRs.
Nenhuma região do Rio de Janeiro está fora do radar da fiscalização.
O que muda em 2026: a fiscalização punitiva de riscos psicossociais
A mudança mais significativa em 2026 é a entrada em vigor da fiscalização punitiva de riscos psicossociais a partir de 26 de maio de 2026.
Até 26 de maio de 2026, há um período educativo durante o qual a SRTE pode notificar empresas sobre não conformidade, mas não aplica multas. A partir de 26 de maio, qualquer empresa que não tenha atualizado seu PGR com inclusão de riscos psicossociais será autuada com multa.
Os riscos psicossociais que devem estar no PGR incluem: assédio moral, assédio sexual, burnout, depressão, ansiedade, síndrome do pânico, conflitos interpessoais, pressão por metas, jornadas excessivas, falta de autonomia, falta de reconhecimento, instabilidade contratual.
A SRTE/RJ vai priorizar setores com histórico de problemas psicossociais: call centers, varejo, saúde, educação, transportes, hotelaria. Empresas nesses setores têm altíssimo risco de serem fiscalizadas em 2026.
Como a SRTE fiscaliza: o protocolo de auditoria fiscal?
Quando um auditor fiscal da SRTE chega à empresa, segue um protocolo específico. Compreender esse protocolo ajuda a empresa a se preparar:
Fase 1 – Abertura da auditoria:
O auditor fiscal chega à empresa sem aviso prévio (conforme Art. 630 CLT). Se apresenta, mostrando sua credencial (direito da empresa de conferir a credencial fiscal do AFT — Art. 630 § 1º CLT). Solicita ao responsável pela empresa (gerente, RH, responsável técnico de SST) acesso aos documentos e às instalações. A empresa pode solicitar que um representante da CIPA ou sindicato acompanhe a fiscalização.
Fase 2 – Coleta de documentação:
O auditor solicita documentos específicos conforme o setor e tamanho da empresa:
- PGR (Programa de Gerenciamento de Risco)
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- LTCAT ou PPP (para aposentadoria especial)
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
- Certificados de treinamento
- Registros de acidentes e CAT
- Laudos de insalubridade/periculosidade
- Atas de CIPA
- Documentação de equipamentos de proteção
- Registros de manutenção de máquinas e equipamentos
- Espelho de Ponto Eletrônico mensal (Art. 84 da Portaria 671/2021)
- Arquivo Fonte de Dados (AFD) — arquivo padronizado com todas as marcações brutas (Art. 81 da Portaria 671/2021)
- Comprovantes de pagamento de horas extras, adicional noturno e DSR sobre HE
- Acordo individual ou CCT/ACT que autoriza ponto por exceção, banco de horas, jornada 12×36
- Escalas de trabalho e folha de admissão dos REPs
- Convenção coletiva vigente da categoria
A empresa tem direito de recusar documentos que não existem, mas deve justificar por escrito.
Fase 3 – Inspeção das instalações:
O auditor fiscal inspeciona as instalações da empresa, verifica condições de segurança, conformidade com NRs, presença de riscos não controlados. Pode fotografar ou filmar as instalações como prova.
Fase 4 – Entrevista com trabalhadores:
O auditor pode entrevistar trabalhadores sobre condições de trabalho, riscos, treinamento recebido, equipamentos de proteção. Essas entrevistas são confidenciais e os trabalhadores têm direito de responder livremente. Coação de trabalhadores para mentir ou omitir informações é crime.
Fase 5 – Lavratura de auto de infração ou notificação:
Se encontrar irregularidades, o auditor lavra auto de infração (com multa) ou notificação (sem multa, apenas orientação). O documento é entregue à empresa e especifica a infração, a NR violada, o valor da multa e o prazo para resposta ou recurso.
Dupla visita não é obrigatória em todos os casos
Um mito comum é que a SRTE deve fazer “dupla visita” (primeira para orientar, segunda para autuar). Isso não é verdade em todos os casos.
Há apenas duas exceções onde há orientação antes de autuação:
(a) Promulgação de nova lei, regulamento ou instrução ministerial: primeira fiscalização após a publicação aplica o critério, com instrução do responsável apenas em relação aos atos novos.
(b) Primeira inspeção em estabelecimento recém-aberto: empresa que acabou de iniciar atividades.
Fora dessas duas hipóteses, não há dupla visita. A empresa pode ser autuada na primeira visita, sem orientação prévia.
Conclusão prática: empresa com mais de 20 funcionários, não enquadrada como ME/EPP, fora de novas leis e não recém-aberta, pode ser autuada na primeira visita. Não há proteção automática contra autuação imediata.
Notificação vs. Auto de Infração: qual é a diferença?
Muitas empresas confundem notificação com auto de infração. São documentos diferentes com consequências diferentes:
Notificação:
- Documento que informa à empresa sobre não conformidade com NR
- Não há multa aplicada
- Há prazo (geralmente 15 dias) para responder, demonstrando que a empresa se regularizou
- Se a empresa responde comprovando regularização, a notificação é encerrada sem penalidade
- Notificações podem ser convertidas em orientações se a empresa demonstrar boa-fé
Auto de Infração:
- Documento que formaliza a infração e aplica multa
- Há multa em valor específico
- Há prazo (geralmente 15 dias) para responder ou recorrer
- Se a empresa recorre, o recurso vai para análise pela Seção de Multas e Recursos da SRTE/RJ
- Se a empresa não paga ou não recorre, a multa é cobrada judicialmente
A diferença é crítica: a notificação é uma oportunidade de se regularizar sem multa. Auto de infração é uma penalidade que precisa ser paga ou contestada judicialmente.
Direitos da empresa durante uma auditoria fiscal
A empresa tem direitos durante uma auditoria fiscal que devem ser conhecidos:
Direito de acompanhamento: a empresa pode solicitar que um representante (gerente, responsável técnico, advogado) acompanhe a auditoria.
Direito de representação sindical: a empresa pode solicitar que um representante da CIPA ou sindicato acompanhe a auditoria.
Direito de recusa justificada: a empresa pode recusar a entrega de documentos que não existem, mas deve justificar por escrito.
Direito de resposta: a empresa tem prazo (geralmente 15 dias) para responder a notificações ou autos de infração.
Direito de recurso: a empresa pode recorrer administrativamente de autos de infração junto à Seção de Multas e Recursos da SRTE/RJ.
Direito de defesa: a empresa pode contratar advogado para defender seus direitos.
Direito de conferência de credencial: a empresa pode conferir a credencial fiscal do AFT (Art. 630 § 1º CLT — auditor tem obrigação de apresentar).
Como a MBS pode ajudar sua empresa no Rio de Janeiro
Se a sua empresa no Rio de Janeiro precisa se preparar para uma possível fiscalização da SRTE, ou se já foi notificada ou autuada, fale com os especialistas da MBS Ocupacional. Nossa equipe realiza diagnóstico completo de conformidade com as NRs, elabora ou atualiza o PGR com inclusão de riscos psicossociais, implementa PCMSO, realiza treinamentos, e garante que toda a documentação esteja pronta para apresentação à SRTE. Também oferecemos consultoria de segurança do trabalho no Rio de Janeiro especializada em preparação para fiscalizações e defesa em caso de autuação.